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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Terça-feira, 17 de setembro de 2025

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Prefeitura rescinde contrato com a empresa Face Card

A Prefeitura Municipal de Barra Velha rescindiu, no dia 19 de setembro de 2025, o contrato com a empresa Face Card, responsável pela gestão do Vale Alimentação dos servidores municipais.

A Prefeitura Municipal de Barra Velha rescindiu, no dia 19 de setembro de 2025, o contrato com a empresa Face Card, responsável pela gestão do Vale Alimentação dos servidores municipais.
O Executivo informa que o pagamento do Vale Alimentação a partir deste mês ocorrerá diretamente ao Servidor através da folha de pagamento ou folha suplementar, até que seja possível licitar nova prestadora de serviço através de processo licitatório, que já iniciou seus trâmites internos. Salienta-se que os Servidores não serão prejudicados em seu direito mensal ao recebimento do Vale Alimentação.

Os fornecedores que eventualmente sejam prejudicados pela empresa Face Card, podem procurar a Secretaria de Administração do município, a fim de serem instruídos sobre a situação dos seus contratos, efetuados diretamente com a empresa Face Card.

No último mês, parte do comércio credenciado deixou de aceitar o cartão em razão de atrasos da Face Card nos repasses aos comerciantes. E, há pouco mais de 10 dias constatou-se que o número de estabelecimentos em Barra Velha, aceitando o Vale Alimentação, poderia estar abaixo do mínimo definido em contrato entre o município e a empresa, causando prejuízos tanto aos servidores quanto ao comércio local.

Repasse da Prefeitura está em dia
Após ser notificada no dia 10 de setembro de 2025, com prazo de 05 (cinco) dias para cumprir com obrigações contratuais, a empresa não se manifestou em tempo hábil e não apresentou soluções satisfatórias, o que comprometeria o interesse público e a boa gestão administrativa, se limitando a informar dificuldades financeiras e o interesse em rescindir amigavelmente.

A administração abriu processo administrativo interno a fim de apurar as penalidades cabíveis, nos termos do contrato e legislação, comunicar formalmente a contratada acerca da rescisão e garantir a continuidade do serviço por meio de pagamento direto, procedimento licitatório, contratação emergencial, ou outro instrumento legalmente adequado.

A empresa contratada descumpriu obrigações essenciais, especialmente ao que diz respeito ao recolhimento e repasse de valores aos estabelecimentos conveniados, prejudicando diretamente os servidores beneficiários do programa apesar do município estar em dia com suas obrigações com a empresa.

Por fim, a Prefeitura lembra que há precedentes de rescisão contratual em diversos outros municípios pelos mesmos motivos, reforçando o padrão de descumprimento contratual por parte da contratada.

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