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sábado, 27 de dezembro de 2025

segunda-feira, 01 de dezembro de 2025

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Decisão judicial garante posse do imóvel da SAP para Fundação Cultural de Balneário Piçarras

A decisão judicial reconheceu a ocupação indevida do espaço e determinou o despejo, assegurando à Fundação a posse de um local estratégico para o fomento de atividades artísticas, culturais e esportivas no município.

Em uma vitória significativa para a preservação do patrimônio cultural de Balneário Piçarras, a Fundação Municipal de Cultura obteve a retomada definitiva, ontem (15), do imóvel da SAP (Sociedade Amigos de Piçarras) onde funcionava o antigo boliche, localizado na Avenida Emanoel Pinto, nº 1249, no Centro. A decisão judicial reconheceu a ocupação indevida do espaço e determinou o despejo, assegurando à Fundação a posse de um local estratégico para o fomento de atividades artísticas, culturais e esportivas no município.

A ação de despejo foi movida pela SAP em 17 de abril de 2023, contra a empresa que ocupava o imóvel. Em novembro de 2023, após a finalização da escritura e a transferência do bem para a Fundação Municipal de Cultura, o Município passou a integrar formalmente o processo, habilitando-se juntamente com a SAP.

O imóvel possui grande relevância cultural e histórica para a cidade, conforme destaca o Prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt.

A SAP é nossa! Essa é uma vitória para o nosso município e reafirma o compromisso da Fundação com a preservação e valorização do patrimônio cultural. Agora, o espaço será preparado para cumprir sua vocação cultural, beneficiando toda a comunidade com ações e projetos artísticos e culturais. Faremos de imediato a limpeza de todo o espaço e pintura externa, para que possamos projetar o local do jeito que a comunidade merece”, explica.

Após a limpeza e a pintura, a Prefeitura também irá contratar uma empresa de engenharia e arquitetura para realizar a avaliação da estrutura e elaborar um projeto que permita o melhor aproveitamento do espaço.

Trâmite judicial  

Desde a habilitação do Município, o processo seguiu em fase de instrução, até que, em 19 de julho de 2025, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras proferiu sentença decretando o despejo. A decisão reconheceu que a ocupação do imóvel pelo boliche era irregular, decorrente de contrato de locação rescindido, marcado por inadimplência, e afastou a alegação de abandono do imóvel pela SAP.

Durante o trâmite da ação, a empresa chegou a propor pedido de usucapião, sustentando suposto abandono do imóvel. Porém, ficou comprovado nos autos que o espaço jamais esteve abandonado e que a posse exercida seria irregular e sem qualquer respaldo legal para permanência.

O boliche apresentou diversos recursos ao longo do processo, todos negados. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou integralmente a sentença proferida pela magistrada de Balneário Piçarras. Posteriormente, a empresa tentou suspender o despejo junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), pedido que também foi negado, por decisão da Ministra Daniela Teixeira.

Com o trânsito das decisões, ontem (15), a Fundação Municipal de Cultura protocolou o cumprimento de sentença visando à efetivação do despejo.

Fonte Original | Carneiro News

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