quarta-feira, 15 de abril de 2026

quarta-feira, 1 de abril de 2026

TJ determina que grevistas de Navegantes fiquem a mais de 200 metros de prédios públicos e parem de constranger servidores

Decisão liminar atendeu pedido da Procuradoria Geral do Município de Navegantes e foi deferida nesta segunda-feira, 13. Multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) e todos os integrantes da categoria que aderiram ao movimento em Navegantes permaneçam a mais de 200 metros de qualquer prédio público, parem de constranger servidores que não querem aderir à paralisação e que eles não mais tumultuem as atividades prestadas aos cidadãos sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva foi deferida nesta segunda-feira (13) e agora o Sindicato tem quinze dias para apresentar suas alegações. A liminar foi embasada com áudios, vídeos e prints de conversas por aplicativo onde grevistas aparecem intimidando servidores que não aderiram ao movimento. Em uma dessas mensagens, uma mulher informa em um grupo de professores que “as pessoas que cobrirem as horas das que estão na greve vai ser (sic) denunciado para o sindicato ir na creche”.

Segundo a Procuradoria Geral do Município, o movimento desrespeitou a Lei 7783/1989 que dispõe sobre o direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Entre eles estão o impedir o acesso ao trabalho ou causar ameaça, paralisar serviços indispensáveis e violar ou constranger os direitos de outras pessoas.

Texto: Melissa Bergonsi

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