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quarta-feira, 14 de novembro de 2025

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Prefeitura envia Projeto de Lei que concede Gratificação Excepcional/Eventual do FUNDEB aos profissionais da educação

A Prefeitura de Penha encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que estabelece a concessão da Gratificação Excepcional/Eventual destinada aos Profissionais da Educação Básica da rede municipal em efetivo exercício.

A Prefeitura de Penha encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que estabelece a concessão da Gratificação Excepcional/Eventual destinada aos Profissionais da Educação Básica da rede municipal em efetivo exercício. O valor utilizado provém dos excessos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O documento foi enviado à Câmara de Vereadores na segunda-feira, 17. O valor será concedido em parcela única, com pagamento diretamente na conta utilizada para a folha de servidores da educação. A quantia vai variar conforme a carga horária semanal de cada servidor: R$ 500,00 (10h), R$ 1.000,00 (20h), R$ 1.500,00 (30h) e R$ 2.000,00 (40h).

A proposta tem caráter provisório e excepcional, válida para o exercício de 2025, “e busca valorizar o trabalho de todos os servidores que atuam diretamente no funcionamento da educação básica do município”, define o prefeito, Luizinho Américo. O projeto permite apenas que funcionários custeados pelo FUNDEB recebam a gratificação eventual.

O projeto prevê que a gratificação será paga exclusivamente aos profissionais remunerados pela fração dos 70% do FUNDEB, incluindo docentes, equipes pedagógicas, administrativos, operacionais e demais profissionais de apoio escolar, conforme definido pela legislação federal e pelas resoluções do Conselho Municipal de Educação (COMED) e do Conselho de Acompanhamento e Controle Socia (CACS). As psicopedagogas (Equipe multidisciplinar) serão custeadas pela fração dos 30%, por não se enquadrarem no 70%.

Segundo a secretária de Educação, Cida Emmerich, a “iniciativa busca valorizar o desempenho e o esforço diário dos profissionais da educação, reconhecendo que não há avanço na aprendizagem sem investimentos consistentes em quem atua diretamente nas escolas”.

A gratificação possui natureza indenizatória, não sendo incorporada ao salário e não gerando encargos trabalhistas ou previdenciários. Haverá retenção de imposto de renda apenas quando aplicável.

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