Programa de Recuperação Fiscal permite parcelamento de débitos municipais em até 18 vezes; adesão pode ser feita pelo portal ou presencial até 12 de dezembro de 2025.
O município de São João do Itaperiú oficializou nesta quinta-feira, 25, a Lei Ordinária nº 1.234/2025, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A iniciativa, sancionada pelo prefeito Rovani Delmonego após aprovação da Câmara de Vereadores, tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários junto ao município.
O REFIS permite que pessoas físicas e jurídicas quitem ou parcelem dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, incluindo valores já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial. A adesão ao programa estará disponível até o dia 12 de dezembro de 2025, podendo ser realizada pelo Protocolo Digital no portal da Prefeitura ou presencialmente no setor de Tributação.
As condições de pagamento variam conforme o valor devido. Débitos de até 10 UFM’s poderão ser parcelados em até 12 vezes, enquanto valores superiores a este limite poderão ser divididos em até 18 parcelas. Uma Unidade Fiscal do Município (UFM) corresponde a R$ 97,19. O programa também prevê descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas, dependendo do número de parcelas escolhidas.
Como funciona o REFIS 2025 em São João do Itaperiú
Débitos de até 10 UFM’s ➝ podem ser parcelados em até 12 vezes.
Débitos acima de 10 UFM’s ➝ podem ser parcelados em até 18 vezes.
Parcelas mínimas
Pessoa jurídica: 4 UFM’s por parcela.
Pessoa física: 2 UFM’s por parcela.
Atenção
A primeira parcela vence em até 5 dias após a adesão.
As demais vencem a cada 30 dias.
Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (até 20%) + juros de 1% ao mês.
Texto: FF Comunicações









