A operação segue até o dia 31 de maio de 2026, todos os dias, com ação intersetorial entre as Secretarias de Segurança Pública, Saúde, Fazenda, Instituto do Meio Ambiente e Turismo e Desenvolvimento Econômico, que atuarão de forma coordenada
A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou decreto para uma ação integrada que visa garantir a organização, segurança e saúde pública durante a temporada de verão 2025/2026, dispondo regras de utilização da orla marítima e faixa de areia da praia. O decreto estabelece regras aos estabelecimentos comerciais, para fins de ocupação com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras, e regulamenta as diretrizes para os prestadores eventuais de serviços e exploradores de atividades ambulantes.
A operação segue até o dia 31 de maio de 2026, todos os dias, com ação intersetorial entre as Secretarias de Segurança Pública, Saúde, Fazenda, Instituto do Meio Ambiente e Turismo e Desenvolvimento Econômico, que atuarão de forma coordenada. A Vigilância Sanitária fiscalizará questões de saúde pública e manipulação de alimentos, enquanto fiscais de postura atuam na fiscalização do comércio ambulante, prestadores de serviços eventuais e estabelecimentos comerciais. A Secretaria de Fazenda é responsável por assegurar que todos os estabelecimentos possuam alvará de funcionamento regularizado.
PRINCIPAIS REGRAS
O Decreto nº 1418/2025 estabelece critérios rigorosos para a ocupação da faixa de areia e atividades comerciais durante a temporada. Entre as principais normas estão:
– Estabelecimentos comerciais preservem entre eles, na faixa de areia, um espaço desimpedido de largura não inferior a 1,50m para a circulação de pedestres e sejam mantidos, pelo menos, 10 metros de faixa de areia livres entre o mar e os equipamentos. Além disso, não é permitida a cobrança de qualquer valor ou obrigatoriedade de consumo na faixa de areia utilizada, bem como proíbam o uso dos equipamentos do estabelecimento, ou do espaço ocupado, por guarda-sol e cadeira de particulares;
– Prestador Eventual de Serviço precisa possuir o certificado do curso “Amigo do Turista” para atuar, além do titular do ponto de locação deverá portar sempre o Alvará de Licença e Funcionamento, necessário para o exercício da atividade, além de documento de identificação e a Permissão de Uso.
– No Comércio Ambulante é possível a exploração de: Pipoca, algodão doce e cata-vento; Trufas e doces a base de chocolate; Picolés, geladinho, salada de frutas e açaí; Redes e vestimentas de praia (cangas e saídas de praia); Chapéus e acessórios, exceto óculos; Bebidas não alcoólicas e alcoólicas, em embalagens descartáveis devidamente lacradas, vedado o uso de embalagens de vidro; Gelo, Carvão; Brinquedos, pipas, cata-ventos e outros.
Deve também portar o alvará válido, além de ter formação nos cursos instituídos de Manipulação de Alimentos, fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, via on-line pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), e Amigo do Turista, fornecido gratuitamente pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, em formato presencial e on-line.
O não cumprimento das normas contidas neste regulamento acarretará na aplicação imediata das sanções cabíveis. O decreto completa está disponível no link: https://balneariopicarras.atende.net/subportal/atende.php?rot=1&aca=119&ajax=t&processo=viewFile&ajaxPrevent=1762259388020&file=CD92F8F249EAD5EA80445CDC4C284B03EA0DE415&sistema=WPO&classe=UploadMidia e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de novembro, às 10h48.
CANAIS OFICIAIS PARA DENÚNCIAS E ATENDIMENTO
O número do WhatsApp (47) 99122-0863 do setor de Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Segurança Pública, está à disposição da comunidade para denúncias de irregularidades. Já o WhatsApp (47)3347-032























