A solicitação deve ser realizada de forma presencial na Prefeitura de Balneário Piçarras
O prazo para pedido de isenção do IPTU 2026 inicia no dia 1º de outubro e termina no dia 28 de novembro. Serão concedidos descontos de 20% e 100%, a depender da renda familiar, além da renovação para quem já obteve a isenção em 2025. Para usufruir do benefício, é necessário atender a pré-requisitos.
Proprietários de imóveis que possuem renda familiar que não ultrapasse dois salários mínimos poderão ser beneficiados com desconto de 100%. Caso a renda ultrapasse este valor, poderão receber 20% de desconto caso se enquadrem nas demais regras estabelecidas.
Pessoas que receberam a isenção em 2025 podem solicitar a renovação do benefício, desde que compareçam com a documentação necessária, que difere da necessária aos novos solicitantes.
A solicitação deve ser realizada de forma presencial na Prefeitura de Balneário Piçarras, localizada na Avenida Emanoel Pinto, 1655, das 8h às 17h30, com atendimento sem intervalo para almoço.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DE IPTU
1. Cópias dos documentos de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
2. Título de eleitor com inscrição no Município de Balneário Piçarras;
3. Comprovante de residência e matrícula do imóvel, expedida a menos de trinta (30) dias;
4. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aposentado ou pensionista;
5. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do holerite de pagamento e da Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel objeto do requerimento, quando se tratar de Contribuinte de baixa renda;
6. Declaração sob pena da lei que: reside no imóvel, não possui outro imóvel no município e a renda familiar está dentro do limite previsto;
7. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de que o requerente/família é proprietário de apenas um imóvel;
8. Declaração de imposto de renda dos últimos três (03) exercícios;
9. Planta ou “croqui” do imóvel, quando não exclusivamente residencial ou se existir mais de uma moradia, com indicação da área que reside.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO
1. Cópias dos documentos de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
2. Comprovante de renda atualizado;
3. Comprovante de residência;
4. Declaração de que ainda reside no imóvel e continua atendendo os requisitos.
Mais informações: (47) 3347-4707 (whatsapp)









