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terça-feira, 13 de outubro de 2026

sábado, 10 de outubro de 2026

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Secretaria de Meio Ambiente estabelece normas para imóveis com supressão irregular de vegetação no Ervino

Como forma de viabilizar a regularização fundiária de imóveis localizados na região do Ervino, a Secretaria de Meio Ambiente publicou nesta quarta-feira (3) uma Instrução Normativa indicando quais os trâmites devem ser tomados pelos para a emissão da Certidão de Quitação da Compensação Ambiental para imóveis que sofreram a supressão irregular de vegetação.

Como forma de viabilizar a regularização fundiária de imóveis localizados na região do Ervino, a Secretaria de Meio Ambiente publicou nesta quarta-feira (3) uma Instrução Normativa indicando quais os trâmites devem ser tomados pelos para a emissão da Certidão de Quitação da Compensação Ambiental para imóveis que sofreram a supressão irregular de vegetação.

A IN 03/2024/SMMA foi assinada pelo secretário interino, Alan Vizoto, ressalta que a emissão da Certidão de Quitação da Compensação Ambiental é um documento obrigatório para a obtenção de Alvará de construção/regularização para imóveis localizados em áreas consideradas como não consolidadas ou consolidadas, que sofreram supressão irregular dos loteamentos Jardim Curitiba, Tamboretes, Jardim Praia Grande, Balneário Praia Grande, Albatroz 1, Albatroz 2 e Francismar, bem como das áreas consideradas consolidadas que sofreram supressão irregular dos loteamentos Luzemar, Maresol e Sayonara.

O processo, porém, não se aplica aos imóveis com vegetação nativa. Estes deverão solicitar Autorização de Corte (AuC), não sendo aplicável a solicitação da Certidão de Quitação da Compensação Ambiental para imóveis vegetados.

O procedimento administrativo para solicitação da Certidão se dará através do site saofranciscodosul.atende.net/ acessando a aba emissão de processo digital. Em seguida, deverá clicar no assunto “Secretaria de Meio Ambiente” e sub-assunto “Certidão de Quitação da Compensação Ambiental”. Outra opção é realizar o pedido no balcão de atendimento da Secretaria de Meio Ambiente.

A solicitação deve ser acompanhada da seguinte documentação: requerimento para Certidão; Termo de Compromisso assinado; cópia do CPF e RG do requerente/proprietário ou CNPJ, caso o proprietário do imóvel seja pessoa jurídica; procuração, se couber; Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada; Contrato de compra e venda ou declaração de anuência, se o requerente não for o proprietário do imóvel; e croqui com a localização do lote (deve ser obtido pelo site Geopixel).

Recebido o requerimento, será realizada a análise dos documentos pela equipe da SMMA, posteriormente a emissão da taxa para compensação ambiental. Caso necessário, a SMMA também fará o encaminhamento para o setor de fiscalização ou ainda poderá solicitar esclarecimentos e complementações para, enfim, proceder com a emissão da Certidão de Quitação da Compensação Ambiental. O cálculo da compensação ambiental será avaliado pela SMMA, com base no Decreto nº 4.503, de 20 de fevereiro de 2024, sendo possível parcelar o valor em até 24 vezes.

Os interessados podem efetuar o download dos documentos que devem ser apresentados para a solicitação através do link (saofranciscodosul.sc.gov.br/instrucao-03-in-2024) ou entrando em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do telefone 3471-2290 ou no e-mail smma@saofranciscodosul.sc.gov.br. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no Centro Integrado Multiuso (R. Barão do Rio Branco, 217
Centro).

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