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Moradores do loteamento Marambaia devem se cadastrar para Regularização Fundiária

A Prefeitura de São Francisco do Sul, por meio da Gerência de Habitação, convoca os moradores da região do Marambaia para participarem do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

A Prefeitura de São Francisco do Sul, por meio da Gerência de Habitação, convoca os moradores da região do Marambaia para participarem do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Aqueles que ainda não entraram com o processo, podem fazer o cadastramento entre os dias 29 e 31 de julho, das 8h às 14h, na sede da Gerência, localizada no Multiuso Felipe Schmidt, na Rua Felipe Schmidt, 87, Centro.

A iniciativa integra o programa municipal de regularização de imóveis e compre determinação do Ministério Público, que tem como objetivo assegurar o direito à moradia e à titularidade definitiva das propriedades ocupadas por famílias em áreas passíveis de regularização. Para dar andamento ao processo, é necessário que os interessados compareçam ao local no período indicado, portando a documentação exigida.

Devem ser apresentados o RG e o CPF do requerente e, caso seja casado, também do cônjuge; certidão do estado civil, como nascimento, casamento ou divórcio; e comprovante de posse do imóvel, que pode ser uma fatura de água, luz, internet ou telefone em nome do requerente e no endereço a ser regularizado, um contrato de compra e venda autenticado em cartório com data igual ou superior a 10 anos, um contrato assinado por duas testemunhas ou ainda uma escritura pública declaratória de posse.

Também é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive do cônjuge, caso seja casado, além das três últimas folhas de pagamento atualizadas ou uma declaração de rendimentos, no caso de inexistência de vínculo empregatício. Por fim, deve-se levar o comprovante de inscrição no Cadastro Único, devidamente atualizado.

A participação no cadastramento é uma etapa obrigatória para que o processo de regularização avance e, posteriormente, possa ser emitido o título de propriedade.

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