Uma mulher, que teve a cirurgia de apendicite negada pelo plano de saúde, será indenizada por danos morais em Joinville. Ela receberá R$ 10 mil.
Após ter dores abdominais, náuseas e vômitos, ela buscou atendimento em uma das unidades do seu convênio, e recebeu a prescrição de medicamentos e a orientação para voltar para casa.
Como os sintomas persistiram, ela retornou no mesmo dia e permaneceu por 24 horas em observação. Ao passar por exames, os médicos constataram que se tratava de apendicite aguda. Ela foi encaminhada para cirurgia de urgência no hospital da rede.
Na unidade, ela foi novamente examinada e foram iniciados os preparativos para o procedimento. Porém, antes do início, ela foi informada que a cirurgia não seria feita por causa da carência do plano de saúde. Desta maneira, ela foi transferida para o hospital municipal da cidade.
Ao ser recebida, o médico a encaminhou para apendicectomia de urgência, cirurgia que demorou mais que o habitual em razão da perfuração do apêndice. A mulher passou inclusive pelo risco de morte.
Defesa da clínica
Em sua defesa, a clínica médica alegou que a negativa da cobertura do procedimento foi válida e pautada no contrato estabelecido entre as partes, já que não decorrido o prazo de carência de 180 dias.
A clínica alega que a situação vivenciada pela autora não caracterizava urgência e emergência. Ela afirma que provavelmente o apêndice já estava perfurado quando a mulher estava internada, e não em razão da demora na transferência de hospitais. A clínica de ultra som não apresentou defesa.