O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve a suspensão das obras de um resort que teriam avançado sobre uma área de preservação permanente (APP) no Município de Penha. Conforme a ação civil pública, as obras se sobrepuseram ao ribeirão Gravatá, que teria sido parcialmente tubulado e aterrado.
A ação com o pedido liminar, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha, é amparada por um laudo de vistoria do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC apontando as irregularidades que deram motivação ao requerimento de suspensão.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que foram identificadas divergências técnicas e administrativas decorrentes de análises feitas sobre matrículas distintas, todas do empreendimento, o que teria contribuído para conclusões contraditórias quanto à existência de recurso hídrico no local.
A Promotoria de Justiça sustenta que, após vistorias e análise geoespacial pelo CAT, teria sido constatada a suposta sobreposição do empreendimento ao ribeirão Gravatá (curso d’água natural perene), com incidência de APP de 30 metros, além de relato de tubulação e aterramento de trecho do curso hídrico e de fundações/estruturas em faixa protegida. A Promotoria de Justiça acrescenta, ainda a inaplicabilidade da Lei Ordinária n. 3.358/2023, que estabelece limite menor, de 15 metros, pois a área não seria urbana consolidada, conforme ofício do Instituto do Meio Ambiente do Município de Penha.
Diante dos fatos e informações apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Penha concedeu a medida liminar preventiva, sobretudo porque a continuidade da atividade pode intensificar, tornar irreversível ou dificultar a reparação do dano.
Além da suspensão das obras, a Justiça atendeu aos pedidos de suspensão dos efeitos da licença ambiental – que segundo o Ministério Público teria sido concedida de maneira precipitada pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha – e a averbação da existência da ação na matrícula do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis.
Determinou, ainda, uma perícia técnica judicial in loco para o esclarecimento dos fatos e a definição objetiva de limites e condicionantes, a fim de orientar medidas proporcionais, minimizar eventuais danos (inclusive sobre a área já alterada) e reduzir impactos da indefinição sobre terceiros adquirentes, evitando-se o prolongamento desnecessário do processo.
Para a Promotoria de Justiça, o caso evidencia que a atuação judicial e a extrajudicial não são excludentes, mas complementares na defesa do meio ambiente. Desde o início, buscou-se o diálogo e o enquadramento da questão em um ambiente colaborativo com a empresa.
“No entanto, diante de divergências técnicas relevantes – especialmente quanto à existência do curso d’água e à extensão da área de preservação permanente a ser respeitada -, a judicialização mostrou-se necessária como instrumento de definição objetiva e segura desses pontos”, diz o MPSC.
Destaca também que os diálogos previamente estabelecidos foram fundamentais para qualificar a atuação ministerial, permitindo o acesso a informações, dados e perspectivas que dificilmente seriam alcançados em um cenário de resistência.
“Esse intercâmbio contribuiu para uma compreensão mais aprofundada do caso e para a adoção de medidas mais proporcionais e eficazes, demonstrando que negociar, no âmbito do Ministério Público, não é abrir mão da lei, mas sim ampliar a capacidade de concretizá-la com eficiência e responsabilidade”, afirmas a promotoria.
