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Isenção de até 100% dos juros: contribuintes de Penha podem negociar suas dívidas com o Refis a partir de segunda-feira (19)

São três opções de quitação de dívidas, dando possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão
Isensão 100%

“São três opções de quitação de dívidas, dando possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão”

A partir desta segunda-feira (19), os contribuintes do município de Penha poderão colocar suas contas em dia com o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. O objetivo é promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória.

O REFIS será administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, e sempre que necessário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Segundo o Secretário da pasta, Tiago Dionísio Moser, destaca a importância do programa.

“É uma oportunidade única para que o contribuinte possa regularizar a situação fiscal diante do município. Temos três possibilidades de negociação, dando possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão. Queremos oferecer o máximo de atenção ao nosso contribuinte”, pontua.

Para regularizar, basta ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita/Sala do Empreendedor, na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro, ou abrir um protocolo via plataforma 1Doc https://penha.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 .

A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 2023.

OPÇÕES DE QUITAÇÃO

– Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
– Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
– Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.

Para obter mais informações a respeito das condições de quitação, implicações legais e documentações, os contribuintes poderão consultar o arquivo completo da lei, disponível abaixo.

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