O Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) recebeu novas denúncias sobre o uso de redes de pesca ilegais, conhecidas como “feiticeiras”, resultando na apreensão de duas delas. A ocorrência foi na praia do Gravatá.
Segundo o superintendente do IAN, Diego Dias, o caso chegou ao órgão ambiental por meio de surfistas que frequentam a praia e se depararam com as feiticeiras no mar. “Durante a ação, conseguimos salvar bastante siris presos nas redes, porém, nos deparamos com uma tartaruga morta”, revela.
De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, o uso dessas redes é proibido e pode resultar em detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades cumulativamente.
Segundo o IBAMA, o uso de redes fixas com poita ou âncora é proibido pela Portaria 54/99. Nesses casos, aplica-se o artigo 35 do Decreto Federal 6.514/08, que trata do uso de equipamentos e técnicas não autorizados. A infração gera multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado. As redes são apreendidas e destruídas. Se identificado, o responsável é autuado.
No caso das redes de arrasto, o uso é permitido apenas fora de estuários, conforme a Portaria SUDEPE 51/83. Em Santa Catarina, a recente Portaria SAQ nº 5/2025 autorizou o arrasto com rede feiticeira, desde que obedecidos critérios específicos: tamanho adequado da rede, distância mínima de 300 metros dos costões rochosos, bandeiras verdes nas extremidades e iluminação noturna obrigatória.
Redes fora dessas condições também são apreendidas e destruídas, com autuação do infrator. A infração segue o mesmo enquadramento do artigo 35 do decreto federal.
Durante a fiscalização, é obrigatório exigir a carteira de pescador – amador ou profissional. Sem o documento, o pescador pode ter o equipamento recolhido e ser multado, conforme o artigo 37 do mesmo decreto, que trata da prática de pesca sem cadastro prévio.
A população pode contribuir em prol da preservação do nosso litoral e contra a pesca ilegal. Basta denunciar através do WhatsApp (47) 3185-2015. O atendimento é automatizado e garante o sigilo dos dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Texto: Rodrigo Ramos