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sábado, 13 de setembro de 2025

QUARTA-FEIRA, 28 DE agosto DE 2025

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Deputado de Joinville pede fornecimento de armas à Polícia Científica

O deputado estadual Sargento Lima (PL), por meio de indicação, pediu ao governador Jorginho Mello (PL) que o governo do estado adquira armas de fogo para serem utilizadas pela Polícia Científica.
Deputado de Joinville pede fornecimento de armas à Polícia Científica

O deputado estadual Sargento Lima (PL), por meio de indicação, pediu ao governador Jorginho Mello (PL) que o governo do estado adquira armas de fogo para serem utilizadas pela Polícia Científica.

Ele fez o pedido com base em lei estadual, que assegura o porte de arma a esses policiais. Lima argumenta que, na coleta de provas, os policiais científicos entram em áreas de risco e acabam expostos. Além disso, também correrem perigo no andamento dos processos judiciais, já que as provas que eles recolhem são o principal elemento para a condenação do criminoso.

A indicação feita pelo deputado Sargento Lima atende a uma solicitação dos Peritos da Polícia Científica.

Deputado Sargento Lima | Foto: Jeferson Baldo/Agência AL

O que diz a Justiça

Nesta semana, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou mandado de segurança coletivo que buscava obrigar o governo estadual a fornecer armas de fogo aos integrantes da Polícia Científica. A decisão destacou que, embora esses profissionais tenham direito ao porte de arma, a entrega do armamento pelo poder público não é automática, mas uma escolha administrativa do Executivo.

O sindicato responsável pela ação alegava que o Estado foi omisso, pois, em situações anteriores, havia concedido termos de acautelamento de armas a membros da categoria. A defesa sustentava que essa prática configura um direito reconhecido administrativamente.

O relator esclareceu que o pedido não tratava do direito ao porte de arma, mas da obrigação de fornecimento do armamento. Para o desembargador, esse tipo de decisão integra o espaço de discricionariedade administrativa.

“O ponto não é definir o porte de arma, mas o dever de a autoridade fornecer a ferramenta. Vejo, todavia, que se está diante de poder discricionário. Reforço que o arcabouço legal trazido pelo impetrante é no sentido de ser possível o porte e o acautelamento pelos policiais científicos, em nenhum momento se evidenciando dever de fornecimento das armas de fogo pelo poder público”, destacou.

O relator também alertou para os limites da atuação judicial sobre escolhas de política pública. Segundo o magistrado, impor judicialmente a entrega de armas poderia gerar desequilíbrio orçamentário, com impacto negativo em outras áreas prioritárias. Ressaltou ainda que a intervenção do Judiciário só se justifica em casos de omissão extrema ou abusiva, que desrespeitassem valores constitucionais de forma evidente.

Fonte Original | O Município Joinville

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