O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), José Everaldo Silva – responsável pela análise do processo decorrente da Operação Travessia – decidiu na última segunda-feira, 22, que o afastamento de cargo de prefeito de Douglas Elias da Costa (PL) vai permanecer até que ele esteja preso.
O prazo de 180 dias de afastamento do cargo foi determinado pelo desembargador em 26 de janeiro e terminaria nesta sexta-feira, 26. A nova decisão foi proferida mediante habilitação jurídica da Câmara de Vereadores de Barra Velha, que justamente questionou o TJSC sobre o término do prazo e como a municipalidade deveria se portar.
Isso porque quem o ocupa o cargo de prefeito em exercício é o presidente da Câmara, Daniel Pontes da Cunha (PSD) – após o vice-prefeito, Eduardo Peres, declinar do posto principal do Poder Executivo e renunciar ao cargo. Douglas e mais sete pessoas foram presos em 24 de janeiro.
Douglas segue detido na carceragem do Complexo Penitenciário Vale do Itajaí. Sua defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Federal (STF), buscando sua liberação. “Cabe esclarecer que, a manutenção da prisão se dá por conta das declarações do ex-vice-prefeito emitida nos autos, logo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu apenas com o único intuito de manter a ordem pública”, cita a nota dos defensores, assinada pela advogada Sheila Jaqueline da Costa Scherer.
Douglas é o único dos oitos réus presos na operação que ainda segue detido. Recentemente, o STJ liberou agentes públicos e o núcleo empresarial. Tal decisão, na visão da defesa, deveria chancelar a soltura de Douglas. “Visualizou-se que não haverá dano algum ao município, tampouco a investigação, pois, diante da ausência do preenchimento dos requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva, considerando que os demais acusados já estão soltos”, cita a defesa.
Além de Douglas, Mauro Silva (ex-secretário de Administração), Elvis Füchter (ex-secretário de Planejamento), Osni Paulo Testoni (engenheiro da secretaria de Planejamento), Osmar Firmo (ex-diretor de Patrimônio) foram denunciados e são réus no processo. Os empresários Celso Moreira Sobrinho, Adevanete Pereira dos Santos e Karlos Gabriel Lemos tiveram a mesma denúncia.
Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MPSC, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.
Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 – cálculo do suposto dano material – o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. As investigações dos grupos especializados do MPSC apontam para “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas”, com foco na ponte do Rio Itajuba.
