A supressão de uma extensa área de vegetação de restinga em frente a um condomínio na praia do Sol, em Itajuba, resultou em denúncia à Fundação Municipal do Meio Ambiente de Barra Velha (Fundema), multa aos responsáveis e exigência de recuperação da área degradada.
O caso chamou a atenção do morador O., que se disse surpreso com a dimensão da intervenção em uma faixa de vegetação considerada fundamental para a proteção da orla, justamente num período de maior preocupação com eventos climáticos extremos.
Segundo ele, moradores da região relataram que o condomínio havia obtido autorização para fazer uma poda controlada, como já aconteceu em outras ocasiões. Desta vez, porém, a intervenção teria extrapolado os limites autorizados.
“Existe embasamento técnico e legal para uma poda controlada, com limitação de altura. Na intervenção anterior isso foi respeitado. Agora não houve poda, mas uma verdadeira destruição da vegetação”, afirma.
O morador lembra que a área já demonstrou sua importância durante grandes ressacas. Em 2001, o muro do mesmo condomínio foi derrubado pelas ondas. Após nova ressaca, em 2011, moradores iniciaram a recuperação da restinga, que atualmente apresentava vegetação bem desenvolvida nas áreas não atingidas.
Ouvido pelo DIARINHO, o engenheiro ambiental Jefferson de Souza analisou as imagens e concluiu que houve mesmo uma “poda radical”, resultando na supressão quase total da cobertura vegetal existente em frente ao imóvel.
Segundo ele, a área tem dupla proteção legal, sendo classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e terreno de marinha, sob jurisdição da União.
“Aparentemente, a intervenção buscou ampliar a vista para o mar, interpretação equivocada das atividades de baixo impacto ambiental e sem respaldo legal”, explica.
Jefferson ressalta que a legislação não permite intervenções que comprometam a função ecológica da vegetação nem ultrapassem os limites previstos para esse tipo de manejo.
“A poda radical não se enquadra como atividade de baixo impacto. A legislação estabelece que essas intervenções não podem comprometer a função ecológica da área nem exceder 5% da vegetação total”, afirma.
Para o especialista, a retirada da restinga aumenta a vulnerabilidade da faixa costeira diante de ressacas, já que a vegetação exerce papel essencial na fixação das dunas, estabilização do solo e proteção da linha de costa. “E a visibilidade estética não está no rol de atividades de baixo impacto, nem mesmo as alegações de segurança – o condomínio possui muros”, pontua o engenheiro ambiental.
O presidente da Fundema, Kaiann Barentin, confirmou ao DIARINHO que o órgão constatou irregularidades após receber a denúncia.
“Os proprietários possuíam autorização para poda, com altura mínima de 1,30 metro, mas realizaram uma intervenção drástica. O condomínio foi autuado, multado e deverá recuperar a área degradada”, informou.
Além da penalidade administrativa, a Fundema determinou a elaboração de um plano de recuperação de área degradada, o qual deverá orientar a recomposição da vegetação nativa suprimida.






