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quarta-feira, 1 de julho de 2026

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Condomínio é multado por corte de restinga

Agressão ambiental na orla da praia do Sol, em Itajuba, foi denunciada por moradores

A supressão de uma extensa área de vegetação de restinga em frente a um condomínio na praia do Sol, em Itajuba, resultou em denúncia à Fundação Municipal do Meio Ambiente de Barra Velha (Fundema), multa aos responsáveis e exigência de recuperação da área degradada.

O caso chamou a atenção do morador O., que se disse surpreso com a dimensão da intervenção em uma faixa de vegetação considerada fundamental para a proteção da orla, justamente num período de maior preocupação com eventos climáticos extremos.

Segundo ele, moradores da região relataram que o condomínio havia obtido autorização para fazer uma poda controlada, como já aconteceu em outras ocasiões. Desta vez, porém, a intervenção teria extrapolado os limites autorizados.

“Existe embasamento técnico e legal para uma poda controlada, com limitação de altura. Na intervenção anterior isso foi respeitado. Agora não houve poda, mas uma verdadeira destruição da vegetação”, afirma.

O morador lembra que a área já demonstrou sua importância durante grandes ressacas. Em 2001, o muro do mesmo condomínio foi derrubado pelas ondas. Após nova ressaca, em 2011, moradores iniciaram a recuperação da restinga, que atualmente apresentava vegetação bem desenvolvida nas áreas não atingidas.

Ouvido pelo DIARINHO, o engenheiro ambiental Jefferson de Souza analisou as imagens e concluiu que houve mesmo uma “poda radical”, resultando na supressão quase total da cobertura vegetal existente em frente ao imóvel.

Segundo ele, a área tem dupla proteção legal, sendo classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e terreno de marinha, sob jurisdição da União.

“Aparentemente, a intervenção buscou ampliar a vista para o mar, interpretação equivocada das atividades de baixo impacto ambiental e sem respaldo legal”, explica.

Jefferson ressalta que a legislação não permite intervenções que comprometam a função ecológica da vegetação nem ultrapassem os limites previstos para esse tipo de manejo.

“A poda radical não se enquadra como atividade de baixo impacto. A legislação estabelece que essas intervenções não podem comprometer a função ecológica da área nem exceder 5% da vegetação total”, afirma.

Para o especialista, a retirada da restinga aumenta a vulnerabilidade da faixa costeira diante de ressacas, já que a vegetação exerce papel essencial na fixação das dunas, estabilização do solo e proteção da linha de costa. “E a visibilidade estética não está no rol de atividades de baixo impacto, nem mesmo as alegações de segurança – o condomínio possui muros”, pontua o engenheiro ambiental.

O presidente da Fundema, Kaiann Barentin, confirmou ao DIARINHO que o órgão constatou irregularidades após receber a denúncia.

“Os proprietários possuíam autorização para poda, com altura mínima de 1,30 metro, mas realizaram uma intervenção drástica. O condomínio foi autuado, multado e deverá recuperar a área degradada”, informou.

Além da penalidade administrativa, a Fundema determinou a elaboração de um plano de recuperação de área degradada, o qual deverá orientar a recomposição da vegetação nativa suprimida.

Fonte Original | Diarinho

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