TJSC concede a soltura do prefeito afastado de Barra Velha Douglas Elias da Costa

Cinco medidas cautelares foram determinadas, entre elas, a continuidade da suspensão do cargo de prefeito. Por estar ingressando no Complexo Penitenciário para dar seguimento aos trâmites de soltura, de defesa de Douglas ainda não se pronunciou.

Compartilhar:

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina (TJSC) reconheceu parcialmente o recurso interposto pela defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), para nesta quinta-feira, 24, autorizar sua liberação do Complexo Prisional do Vale do Itajaí. Cinco medidas cautelares foram determinadas, entre elas, a continuidade da suspensão do cargo de prefeito.

A decisão por maioria da 4ª Câmara determinou a liberação com as demais cautelares: proibição de acesso e frequência à sede da Prefeitura de Barra Velha, proibição de se ausentar da Comarca em que reside sem prévia autorização judicial por período superior a 3 dias, obrigação de comparecimento a todos os atos processuais e ainda o compromisso de manter o juízo informado a respeito de eventual mudança de endereço.

A defesa de Douglas foi procurada às 16h. Por estar ingressando no Complexo Penitenciário para dar seguimento aos trâmites de soltura, ainda não se pronunciou. A matéria será atualizada assim que houver a manifestação.

Douglas era o único ainda preso entre os oitos detidos no dia 24 de janeiro, no primeiro ato da Operação Travessia, do Ministério Público. Dois dias depois, a Justiça determinou seu afastamento de 180 dias do cargo – que foi mantida até que ele seguisse preso. Agora, a nova decisão mantém a suspensão do direito de retomar à cadeia principal do Poder Executivo.

Douglas é réu na investigação na investigação dos grupos especializados do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontam para “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas” na obra de construção da ponte sobre o Rio Itajuba.

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MPSC, a ação não foi recebida pelo TJSC em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

Além de Douglas, Mauro Silva (ex-secretário de Administração), Elvis Füchter (ex-secretário de Planejamento), Osni Paulo Testoni (engenheiro da secretaria de Planejamento), Osmar Firmo (ex-diretor de Patrimônio) foram denunciados. Os empresários Celso Moreira Sobrinho, Adevanete Pereira dos Santos e Karlos Gabriel Lemos tiveram a mesma denúncia. Contra eles pesam acusações de fraudes em licitações e formação de quadrilha, entre outras acusações. O grupo nega ter cometido os crimes.

Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66; cálculo do suposto dano material; o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa.

Deixe uma resposta

Compartilhar:

">