quinta-feira, 30 de abril de 2026

quarta-feira, 1 de abril de 2026

TJSC aceita denuncia e Douglas (PL) e mais sete viram réus na ‘Operação Travessia’

Terminou por volta das 14h20 desta quinta-feira, 2, a reunião do Colegiado da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que analisou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), e os outros sete detidos durante a ‘Operação Travessia’

Terminou por volta das 14h20 desta quinta-feira, 2, a reunião do Colegiado da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que analisou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), e os outros sete detidos durante a ‘Operação Travessia’. A denúncia foi aceita parcialmente pelos desembargadores, tornando os denunciados réus no processo. De imediato, apenas Osni Testoni obteve o direito de responder ao processo em liberdade.

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MPSC, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 cálculo do suposto dano material -, o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa.  As investigações dos grupos especializados do MPSC apontam para “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas”

Além do aceite da denúncia, o Colegiado da 4ª Câmara do TJSC manteve todas as prisões preventivas, à exceção do engenheiro civil Osni, que poderá responder ao processo em liberdade mediante a imposição de algumas medidas cautelares.

“Meu sentimento é de Justiça. Osni, de fato, preenche todos os requisitos para poder responder a essas acusações em liberdade. Sabíamos disso desde quando acompanhamos o cumprimento das ordens proferidas nessa Operação e, hoje conseguimos enfim alcançar o resultado almejado”, citou a advogada de Osni, Samantha de Andrade. Ele deve ser liberado nas próximas horas.

Além de Douglas, Mauro Silva (ex-secretário de Administração), Elvis Füchter (ex-secretário de Planejamento), Osni Paulo Testoni (engenheiro da secretaria de Planejamento), Osmar Firmo (ex-diretor de Patrimônio) foram denunciados. Eles também seguem detidos no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí. Os empresários Celso Moreira Sobrinho, Adevanete Pereira dos Santos e Karlos Gabriel Lemos tiveram a mesma denúncia. Eles estão detidos no Presídio Regional de Joinville.

Todos eles foram detidos no dia 24 de janeiro. Em 26 de janeiro, o desembargador do TJSC determinou seu afastamento do cargo por 180 dias por conta de tentativas de continuar comandando a gestão do município. O vice-prefeito Eduardo Peres (Republicanos) renunciou ao cargo de prefeito, chancelando o então presidente da Câmara, Daniel Pontes da Cunha (PSD), a assumir o estado temporário de prefeito.

AS INVESTIGAÇÕES
Os grupos especiais do MPSC – GEAC e GAECO – citam que as investigações sobre as obras de construção da ponte sobre o Rio Itajuba revelam “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas. Em contrapartida, é investigado o recebimento pelos agentes públicos de vantagens indevidas dos empresários contratados, às custas de aditivos em série e medições supervalorizadas”. Conforme apurou a reportagem, a situação consistia numa licitação acordada, já prevendo os aditivos para o recebimento de propina.

Além disso, o MPSC verificou que a obra não foi executada conforme o contrato, constando a ausência do guarda corpos, insuficiência da sinalização, qualidade inferior das longarinas e asfalto, além do uso de ferragem de menor espessura. A denúncia foi protocolizada oficialmente em 7 de fevereiro.

A PONTE
A obra da ponte sobre o Rio Itajuba começou a ser executada em outubro de 2021 após a empresa TEC – Técnica de Engenharia Catarinense vencer o certame licitatório com uma proposta na ordem de R$ 2.767.464,36. Após uma sequência de aditivos de valor e prazo de término, a empresa recebeu R$ 3.385.978,08 e abandonou a obra inacabada em maio de 2023. Na ocasião, a Prefeitura promoveu a contratação, por dispensa de licitação, da J.A.S Construtora para finalizar os trabalhos.

O Governo Municipal contratou mais R$ 447.635,34 para a continuidade da obra – que teve seu trânsito liberado em junho passado – mas, sem os guarda-corpos laterais. Até o momento, a J.A.S já recebeu R$ 413.877,16. Uma nova licitação, deflagrada no final do ano passado, resultou na contratação de uma terceira empresa para realizar os serviços: R$ 118.990,72. Essa fase seria executada agora, mas está bloqueada pelo MPSC. A soma de todos os serviços afere à construção da ponte sobre o Rio Itajuba, que foi batizada por Ponte vice-prefeito Arthur Fagundes, a quantia de R$ 3.952.604,14.

VEJA OS CRIMES ATRIBUÍDOS A CADA RÉU
– Prefeito de Barra Velha: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes).

– Secretário Municipal de Administração: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).

– Secretário Municipal de Planejamento: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).

– Engenheiro Civil do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).

– Diretor de Patrimônio do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).

– Empresário: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (5 vezes); e lavagem de dinheiro (5 vezes).

– Empresário e empresária (casal): organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (22 vezes).

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