domingo, 17 de maio de 2026

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Tarifa de gás natural em Santa Catarina tem redução média de 12% a partir de janeiro

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) aprovou a redução das tarifas do gás natural, com efeito médio de -12% a partir de 1º de janeiro de 2026
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Tarifa de gás natural em Santa Catarina tem redução média de 12% a partir de janeiro

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) aprovou a redução das tarifas do gás natural, com efeito médio de -12% a partir de 1º de janeiro de 2026. A decisão está formalizada na Resolução N° 377, de dezembro de 2025, que atualiza os custos do gás e do transporte. O documento completo pode ser consultado no site oficial da Aresc.

Os percentuais de redução tarifária por segmento são os seguintes, sendo que, nos segmentos onde a tarifa é em cascata, o efeito varia conforme o consumo:

  • Industrial: – 11,80%
  • Automotivo/Veicular: – 13,31%
  • Comercial: – 8,96%
  • Residencial: – 6,97%
  • Geração Distribuída e Matéria-Prima: – 13,52%
  • Frotista: – 14,20%
  • GNC/GNL: – 14,20%

A redução de – 12% na tarifa média foi possibilitada pela gestão eficiente da SCGÁS, incluindo a otimização do portfólio de compras, negociação com fornecedores e excelência operacional e pela favorável variação nas cotações do dólar e do petróleo Brent no mercado internacional. Esta combinação de fatores foram fundamentais para repassar a economia aos consumidores catarinenses.

A redução acumulada na tarifa média da SCGÁS entre janeiro de 2023 e janeiro de 2026 chega a – 38%. A SCGÁS seguirá trabalhando para que o gás natural seja cada vez mais competitivo para todos os consumidores de Santa Catarina.

As tabelas tarifárias atualizadas por segmento estarão disponíveis no site da SCGÁS a partir de sua vigência, em 01/01/2026. As projeções mensais do custo do gás e do transporte já podem ser consultadas neste link.

Fonte Original | Agência de Notícias SECOM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 9)
Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 10)
Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 11)
Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 12)