O prefeito, Luizinho Américo, sancionou nesta quinta-feira, 27, o Projeto de Lei que estabelece a concessão da Gratificação Excepcional/Eventual destinada aos Profissionais da Educação Básica da rede municipal em efetivo exercício. Com a promulgação da Lei, o Governo Municipal procederá com o pagamento no próximo dia 5.
O valor utilizado para a Gratificação Excepcional/Eventual provém dos excessos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Ela foi criada por Projeto de Lei, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, durante a sessão ordinária do último dia 24.
Conforme a Lei, o valor será concedido em parcela única, com pagamento diretamente na conta utilizada para a folha de servidores da educação. A quantia vai variar conforme a carga horária semanal de cada servidor: R$ 500,00 (10h), R$ 1.000,00 (20h), R$ 1.500,00 (30h) e R$ 2.000,00 (40h).
A proposta tem caráter provisório e excepcional, válida para o exercício de 2025, “e evidencia a valorização dos profissionais que atuam diretamente para assegurar a qualidade e o funcionamento da educação básica municipal”, define o prefeito, Luizinho Américo. A Lei permite apenas que funcionários custeados pelo FUNDEB recebam a gratificação eventual.
Receberão a Gratificação Excepcional/Eventual os profissionais remunerados pela fração dos 70% do FUNDEB, incluindo docentes, equipes pedagógicas, administrativos, operacionais e demais profissionais de apoio escolar, conforme definido pela legislação federal e pelas resoluções do Conselho Municipal de Educação (COMED) e do Conselho de Acompanhamento e Controle Socia (CACS). As psicopedagogas (Equipe multidisciplinar) serão custeadas pela fração dos 30%, por não se enquadrarem no 70%.
A gratificação possui natureza indenizatória, não sendo incorporada ao salário e não gerando encargos trabalhistas ou previdenciários. Haverá retenção de imposto de renda apenas quando aplicável.











