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Em três meses do Refis, mais de 5 mil contribuintes regularizaram os créditos em Penha

Governo Municipal reforça a isenção de até 100% dos juros de dívidas ativas. Para regularizar, basta ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita ou abrir um protocolo via site da Prefeitura

Com pouco mais de três meses do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, o Governo Municipal atendeu 5.097 contribuintes de Penha que colocaram suas contas em dia com a municipalidade. O objetivo é promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória.

O Refis é administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, e sempre que necessário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Segundo o Secretário da pasta, Tiago Dionísio Moser, o programa teve uma surpreendente adesão popular.

“Conseguimos regularizar a situação de mais de 5 mil pessoas no município, fazendo com que o contribuinte fique em dia com o município e sem restrições. Além disso, as três possibilidades de negociação dão possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão, auxiliando muito para o sucesso do programa”, explica.

Para regularizar, basta ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita/Sala do Empreendedor, na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro, ou abrir um protocolo via site da Prefeitura Municipal penha.atende.net.

A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 2023.

OPÇÕES DE QUITAÇÃO

– Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.

– Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

– Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.

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