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sábado, 10 de outubro de 2026

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Prefeitura de São Francisco do Sul abre licitação para concessão de espaços comerciais no Mercado Público Municipal

A Prefeitura de São Francisco do Sul, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 19.825 de 15 de julho de 2024, torna público o edital de licitação para a concessão onerosa de uso de espaços comerciais (boxes) no Mercado Público Municipal Prefeito Odilon Ferreira de Oliveira

A Prefeitura de São Francisco do Sul, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 19.825 de 15 de julho de 2024, torna público o edital de licitação para a concessão onerosa de uso de espaços comerciais (boxes) no Mercado Público Municipal Prefeito Odilon Ferreira de Oliveira. A licitação será realizada na modalidade de concorrência, em formato eletrônico, conforme os termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.

A sessão de abertura da licitação está marcada para o dia 6 de novembro de 2024, às 8h30, e será realizada através da Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico bnccompras.com. O critério de julgamento será o “Maior Preço” para cada box licitado, com modo de disputa aberto.

A concessão é relativa aos espaços comerciais do Mercado Público Municipal, e os licitantes deverão apresentar propostas para apenas um box, conforme estabelecido no Decreto 4659/2024. A proposta vencedora será a que apresentar o maior valor, garantindo menor custo para a Administração Municipal, conforme previsto no art. 34 da Lei nº 14.133/2021.

O edital e os documentos pertinentes à concorrência podem ser acessados por meio do endereço eletrônico: https://www.saofranciscodosul.sc.gov.br/licitacao/2296/concorrencia-eletronica-187-2024-pmsfs

Credenciamento e Participação

Para participar da licitação, os interessados devem estar previamente credenciados no sistema da Bolsa Nacional de Compras. O cadastro pode ser feito no site www.bnccompras.com, permitindo a participação na concorrência eletrônica.

Poderão participar da concorrência empresas que tenham atividades compatíveis com o objeto da licitação e estejam regularmente credenciadas. Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) terão tratamento favorecido, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021.

Impedimentos

Ficam impedidos de participar da licitação empresas que estejam proibidas de licitar e contratar com a administração pública, aquelas que não atendam às condições do edital, estrangeiros sem representação legal no Brasil, empresas sob falência, dissolução ou liquidação, entre outras situações previstas na legislação vigente.

A iniciativa visa revitalizar o Mercado Público Municipal, oferecendo oportunidades de negócios a empreendedores locais, enquanto promove o desenvolvimento econômico da cidade.

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