Chegou a hora de regularizar seus débitos com a Prefeitura de Barra Velha. De 4 de maio a 31 de agosto, contribuintes que possuem dívidas vencidas com o município poderão quitá-las com desconto em juros e multas.
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Barra Velha, instituido pela Lei nº 2.550, de 1º de abril de 2026, é destinado a contribuintes com débitos, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2025, incluindo aqueles já ajuizados e tributos não pagos ou declarados.
O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com juros de 1% ao mês. Os descontos são progressivos e variam conforme o número de parcelas, iniciando com 90% de desconto para pagamento à vista e chegando a 10% de desconto para parcelamentos entre 25 a 36 vezes. A parcela mínima é de 1 UFM (R$ 117,28) para pessoa física e 1,5 UFM (R$ 175,92) para pessoa jurídica.
Para aderir ao REFIS, o contribuinte deve procurar o setor de Tributação e Cadastro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 e no Plantão de Parcelmento, aos sábados, das 8h às 14h, durante o período do programa (o plantão para parcelamentos do REFIS).
Para pessoa física, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Já para pessoa jurídica, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência do representante legal, além de cópia do contrato social e do CNPJ.
Mais informações pelo e-mail: tributos@barravelha.sc.gov.br ou pelos telefones: (47) 3446-7700 ou (47) 9271-5438.
