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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

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Prazo para solicitar isenção do IPTU 2027 começa no dia 1º de outubro em Balneário Piçarras

Aposentados, pensionistas e contribuintes de baixa renda poderão solicitar isenção integral ou benefício de 20%, conforme critérios estabelecidos pela legislação municipal

A Prefeitura de Balneário Piçarras, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que o prazo para solicitar a isenção ou o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2027, começa no dia 1º de outubro e segue até 30 de novembro de 2026.

O benefício está previsto no artigo 9º, inciso VI, da Lei Ordinária Municipal nº 712/2019, sendo destinado a aposentados, pensionistas e contribuintes comprovadamente de baixa renda que possuam um único imóvel de sua propriedade, utilizado como residência.

Contribuintes com renda familiar mensal de até dois salários mínimos poderão solicitar a isenção integral (100%) do imposto. Já aqueles com renda familiar de até três salários mínimos poderão ter direito à isenção de 20%, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação.

A Secretaria Municipal da Fazenda ressalta que o benefício deve ser solicitado anualmente, inclusive pelos contribuintes contemplados em exercícios anteriores, não ocorrendo renovação automática.

COMO SOLICITAR

O requerimento deverá ser protocolado presencialmente no Setor de Cadastro e Arrecadação da Prefeitura de Balneário Piçarras, localizado na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitar o benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme a legislação municipal:

• Documento de identidade e CPF do requerente;
• Título de eleitor com inscrição no Município de Balneário Piçarras;
• Comprovante de residência atualizado;
• Matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 dias;
• Comprovante de recebimento de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aplicável;
• Holerite de pagamento e Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel, quando se tratar de contribuinte de baixa renda;
• Declaração de residência no imóvel, de que não possui outra propriedade imobiliária e da composição da renda familiar;
• Declaração do Imposto de Renda dos últimos três exercícios exigíveis, de todos os residentes que compõem a renda familiar;
• Certidão expedida pelo Registro de Imóveis competente, comprovando a condição de único imóvel do conjunto de membros da família que integram o cálculo da renda familiar;
• Planta ou croqui do imóvel, quando não for exclusivamente residencial ou quando existir mais de uma moradia, identificando a área ocupada pelo requerente.

Os comprovantes de renda e benefício poderão ser apresentados mediante cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, conforme previsto na legislação.

A concessão do benefício está condicionada à análise administrativa e ao cumprimento integral dos requisitos legais.

A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os interessados a providenciarem a documentação com antecedência, observando especialmente a validade das certidões imobiliárias e o prazo final de 30 de novembro de 2026.

Mais informações: WhatsApp (47) 3347-4707.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Texto, Lyandra Machado, jornalista responsável
Foto: José Santos

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