sábado, 2 de maio de 2026

quarta-feira, 1 de abril de 2026

O que é o Procon?

O PROCON é um órgão que tem como objetivo informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema de consumo.
O que é o Procon

O PROCON é um órgão que tem como objetivo informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema de consumo.

O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON?

Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor final é uma relação de consumo.

Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviço, você tem direito a reclamar e pode procurar o PROCON.

Como funciona o PROCON:

Triagem: Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento.

Atendimento preliminar: No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com toda documentação necessária que varia conforme o problema).

Em alguns casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples telefonema.

O técnico liga para o fornecedor, e, se possível, é feito um acordo.

Este acordo solucionado pelo telefone fica registrado como atendimento preliminar.

Carta de Investigação Preliminar: Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma carta de investigação preliminar (CIP).

A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor.

Nela, consta a narrativa feito pelo consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada.

Audiência de Conciliação: Com a resposta da CIP, o PROCON avalia se ela foi positiva ou negativa.

Se a resposta desse fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado.

Se a resposta não atender a demanda do consumidor ou não esclarecer a consulta feita, o próximo passo é a abertura de processo administrativo com o agendamento de uma audiência de conciliação entre as partes.

Na audiência a conciliação é feita por um conciliador, ocasião em que as partes dialogam sobre os fatos e espera-se que faça um acordo.

Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, que se for fundamentada o fornecedor poderá ser penalizado com uma sanção administrativa (como multas, suspensão, entre outras previstas em lei).

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