A Polícia Civil de Santa Catarina cumpriu um novo mandado judicial contra uma mulher de 34 anos, acusada de perseguir e ameaçar um dentista e sua companheira em Itapema. A mulher, que já havia sido presa anteriormente, foi localizada novamente em Itajaí, no mesmo endereço onde foi detida pela primeira vez — a casa de familiares na região do Matadouro. Desta vez, no entanto, a ordem judicial prevê sua internação em hospital de custódia.
A ação foi conduzida pela Delegacia de Repressão a Roubos de Itajaí (DRR/DIC), com o apoio da DECOD/DIC e da Delegacia de Polícia Civil de Indaial (DPCo). Após o cumprimento do mandado, a mulher foi levada ao Complexo Penitenciário da Canhanduba, de onde deverá ser encaminhada para uma unidade hospitalar especializada, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
D.P.S.T. é professora de música e teve seu caso divulgado nacionalmente no programa Fantástico, da Rede Globo, em fevereiro deste ano. Segundo as investigações, o comportamento obsessivo teve início após uma consulta odontológica realizada anos atrás com o dentista Felipe Cordeiro do Nascimento. A partir daquele momento, a mulher passou a persegui-lo de forma constante.
Conforme apurado, a acusada criou perfis falsos em redes sociais, enviava mensagens em série, invadia locais frequentados pela vítima e chegou até a ameaçar a atual companheira do dentista. Os atos se enquadram no crime de stalking, previsto no Código Penal como perseguição reiterada, que gera medo ou perturbação à liberdade da vítima.
O que levou ao novo capítulo?
Um laudo médico apontou em maio que D.P.S.T. sofre de transtorno psicótico grave. Diante da gravidade das ações e do histórico de descumprimento de ordens judiciais, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia solicitado a prisão preventiva da jovem, o que foi acatado pelo Judiciário no início de fevereiro.
No entanto, após a 2ª Promotoria de Justiça de Itapema solicitar uma avaliação psiquiátrica, o laudo pericial concluiu que a acusada apresenta transtorno psicótico não orgânico, o que compromete sua capacidade de entender que suas ações são ilícitas. O laudo também alerta para o risco de que ela volte a cometer os mesmos atos caso não receba tratamento adequado.
Com base nas conclusões da perícia, o Promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori pediu à Justiça que a prisão fosse substituída por uma medida de segurança, com internação provisória em uma unidade de saúde mental da rede pública.
Perseguição começou há cerca de cinco anos
A obsessão que teria motivado o comportamento de D.P.S.T. teve início há cerca de cinco anos, logo após ela realizar uma consulta no consultório odontológico de Felipe, que viria a se tornar sua principal vítima. A partir desse encontro, ela teria começado a alimentar fantasias sobre um suposto relacionamento amoroso entre os dois, mesmo sem qualquer reciprocidade ou contato pessoal posterior.
Com o passar do tempo, o comportamento da jovem se tornou cada vez mais invasivo e insistente. A perseguição se intensificou ainda mais quando ela descobriu que o dentista estava em um relacionamento com outra mulher, que também passou a ser alvo das ações da acusada. A nova companheira, que nada tinha a ver com o início da história, acabou envolvida em uma espiral de ameaças, xingamentos e exposição indesejada.
As vítimas relataram uma rotina de medo e desconforto. Segundo o Ministério Público, a mulher criava perfis falsos nas redes sociais para continuar entrando em contato, enviava mensagens quase diariamente e fazia publicações ofensivas. Além disso, teria comparecido clandestinamente a locais frequentados pelo casal, incluindo as residências e ambientes profissionais de ambos.
Ela também citava os nomes das vítimas nas redes sociais, fazia acusações e comentários públicos, e chegou a insinuar que sabia da rotina dos dois. A insistência e a proximidade dos atos fizeram com que o casal passasse a temer pela própria integridade física e emocional.
O crime de stalking, ou perseguição, é definido como a prática de seguir ou assediar repetidamente uma pessoa, com o intuito de causar medo, angústia ou constrangimento. O conceito é baseado em um padrão de comportamento obsessivo, em que o agressor tenta controlar, monitorar ou se aproximar da vítima, de forma indesejada e sem o consentimento dela.
Em 2018, o Brasil criminalizou o stalking com a Lei nº 13.718, que tipificou o crime de perseguição como crime contra a dignidade sexual, estabelecendo punições para quem praticar atos de perseguição, ameaças, invasão de privacidade, seja por meios físicos ou digitais.
No Brasil, o crime de stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal e pode resultar em penas de prisão de 6 meses a 2 anos, além de multa, caso o agressor seja condenado. Em casos de agravantes, como o uso de violência ou a violação da privacidade da vítima (como em gravações clandestinas), a pena pode ser aumentada.
O stalking pode afetar seriamente o bem-estar emocional e psicológico da vítima, levando a transtornos como ansiedade, depressão, medo constante e mudanças no comportamento social. Em casos extremos, pode também resultar em violência física.


