segunda-feira, 25 de maio de 2026

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Justiça nega liminar para suspender Universidade Gratuita

Decisão foi tomada nesta sexta-feira, 1. Estado vai prestar novas informações em dez dias

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira, 1º de setembro, o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita. A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início da tarde de hoje.

Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

Processo número 5052533-02.2023.8.24.0000

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 9)
Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 10)
Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 11)
Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 12)