segunda-feira, 11 de maio de 2026

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Justiça determina manutenção de 70% do serviço de educação e retorno imediato de serviços essenciais em Navegantes

Esta é a segunda determinação judicial ao movimento grevista em menos de uma semana.
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Em uma nova decisão proferida no final da tarde desta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabeleceu diretrizes à paralisação dos servidores públicos para não prejudicar a população. Esta é a segunda determinação judicial que o movimento grevista terá que seguir em menos de uma semana sob pena de multa.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinou o imediato restabelecimento de todos os serviços essenciais previstos na Lei Federal nº 7.783/1989 e, de forma específica, fixou a manutenção de, no mínimo, 70% do funcionamento normal das atividades de educação. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 50 mil ao sindicato da categoria (Sindifoz).

Impacto na Saúde e Educação

A decisão fundamentou-se em novos fatos apresentados pelo Município, que demonstram prejuízos graves à população. Relatórios das secretarias municipais apontaram que unidades de saúde, como as UBSs Machados, Porto das Balsas e Volta Grande, operaram com 100% dos técnicos de enfermagem em greve, interrompendo serviços de triagem, medicação e vacinação, inclusive durante a campanha contra a influenza.

Na educação, o magistrado destacou o papel essencial das creches e pré-escolas, ressaltando que a falta deste serviço impacta diretamente famílias que dependem das unidades para manterem seus vínculos empregatícios. O tribunal considerou a ausência de um plano de contingência por parte do sindicato para garantir o atendimento mínimo indispensável em estabelecimentos de saúde e ensino.

Segunda Intervenção Judicial

Esta nova determinação reforça e amplia a liminar anterior, que já estabelecia medidas restritivas para garantir a ordem pública. Além do novo percentual fixado para a educação, permanece em vigor a ordem para que o sindicato e os manifestantes se abstenham de tumultuar a prestação de serviços, bloqueiem acessos ou constranjam servidores que não aderiram ao movimento. A Justiça também mantém a obrigatoriedade de distância mínima de 200 metros de prédios e repartições municipais, além do respeito aos limites de ruído em manifestações.

O Município de Navegantes reafirma seu compromisso com a legalidade e com a continuidade dos serviços públicos, buscando assegurar que os direitos fundamentais da população, como saúde e educação, não sejam negligenciados durante o período de dissídio coletivo.

Texto: Melissa Bergonsi

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