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IMA torna sem efeito a Portaria 165/2023 expedida em cumprimento de decisão provisória da Vara Única da Comarca de Garopaba

O IMA tornou sem efeito nesta quinta-feira, 27, a Portaria n. 165/2023, após o Desembargador Getúlio Corrêa, 2º Vice-presidente do TJSC, conceder efeito suspensivo a recursos interpostos na ação civil pública em que fora proferida a decisão provisória da Vara Única da Comarca de Garopaba que resultou na expedição daquela portaria.

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) tornou sem efeito nesta quinta-feira, 27, a Portaria n. 165/2023, após o Desembargador Getúlio Corrêa, 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), conceder efeito suspensivo a recursos interpostos na ação civil pública em que fora proferida a decisão provisória da Vara Única da Comarca de Garopaba que resultou na expedição daquela portaria.

A nova Portaria n. 170/2023 significa a retomada da aplicação do art. 4º, VI, do Código Florestal, que considera como Área de Preservação Permanente apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

Entenda o Caso

A Portaria 165/2023 havia sido publicada recentemente pelo IMA para atender a determinação judicial tomada no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da Comarca de Garopaba. Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado. O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela Presidente do IMA.

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