A defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), se manifestou na noite desta sexta-feira, 26, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve seu afastamento do cargo enquanto pelo período em que ele seguir preso preventivamente – situação que os advogados pontuam ser “altamente contestáveis e injustas”. As advogadas defendem a medida, mas pedem a revogação da prisão.
Em nota – assinada pelas advogadas Nívea Maria Dondoerfer Cademartori, Sheila Jaqueline da Costa Scherer, Leticia Correa e Luana Gomes Mal – o coletivo de defesa cita que também já sugeriu o afastamento do cargo como uma medida preventiva para chancelar a revogação da prisão, que se mantém desde 24 de janeiro, em decorrência da Operação Travessia.
“Nem a defesa, e tampouco o prefeito Douglas, temos qualquer oposição a medida tomada pelo Tribunal de Justiça Catarinense, se assim entender ser medida necessária para garantir o bom andamento da instrução processual”
“Com relação a nova decisão que manteve o afastamento de Douglas do cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha, esclarecemos não ser surpresa pois o mesmo foi sugerido ao Tribunal como uma das possíveis medidas em substituição a prisão preventiva. Nem a defesa, e tampouco o prefeito Douglas, temos qualquer oposição a medida tomada pelo Tribunal de Justiça Catarinense, se assim entender ser medida necessária para garantir o bom andamento da instrução processual, pois acreditamos na Justiça e na inocência de Douglas e que com o início da instrução processual será possível demonstrar cabalmente a total improcedência da injusta Ação Penal a qual responde”, pontuam as defensoras.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), José Everaldo Silva – responsável pela análise do processo decorrente da Operação Travessia – decidiu na última segunda-feira, 22, que o afastamento de 180 dias de cargo de prefeito de Douglas Elias da Costa (PL) vai permanecer até que ele esteja preso. O prazo terminou nesta sexta-feira, 26.
“Entendemos que os motivos da prisão e sua manutenção são altamente contestáveis e injustas, razão pela qual já movemos as medidas necessárias nas instâncias superiores e temos a total convicção da possibilidade e necessidade de sua revogação”
Entretanto, a defesa de Douglas questiona a manutenção da prisão e já ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal Federal (STF), por entender que a preventiva “se revela demasiadamente prolongada”. “As decisões de manutenção da prisão do Prefeito Douglas proferidas pela justiça estadual estão sendo objeto de recurso nas instâncias superiores, STJ e STF, visto que, guardadas toda a deferência ao poder judiciário de Santa Catarina, data vênia entendemos que os motivos da prisão e sua manutenção são altamente contestáveis e injustas, razão pela qual já movemos as medidas necessárias nas instâncias superiores e temos a total convicção da possibilidade e necessidade de sua revogação”, defendem.
A nova decisão do desembargador do TJSC foi proferida mediante habilitação jurídica da Câmara de Vereadores de Barra Velha, que justamente questionou o TJSC sobre o término do prazo e como a municipalidade deveria se portar.
Isso porque quem o ocupa o cargo de prefeito em exercício é o presidente da Câmara, Daniel Pontes da Cunha (PSD) – após o vice-prefeito, Eduardo Peres, declinar do posto principal do Poder Executivo e renunciar ao cargo. Douglas e mais sete pessoas foram presos em 24 de janeiro.