A rede municipal de ensino de São Francisco do Sul está pronta para o início do ano letivo no próximo dia 10 de fevereiro, trazendo novidades importantes. Uma das principais mudanças é a adoção das diretrizes do Projeto de Lei nº 15.100/2025, que regulamenta o uso de celulares nas escolas, conforme sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de janeiro.
A secretária de Educação, Adriane Maria Mendes Guimarães, explicou: “A partir de 2025, será proibido o uso de celulares durante aulas, intervalos e atividades extracurriculares, salvo exceções como atividades pedagógicas supervisionadas, necessidades de saúde ou emergências justificadas. Essa medida visa um ambiente escolar mais focado e produtivo, beneficiando o aprendizado e o bem-estar dos estudantes”.
Segundo a redação final do texto, a vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Orientações para as compras de material escolar
Pais e responsáveis também devem ficar atentos às regras sobre listas de materiais escolares. A coordenadora do Procon Municipal, Sabrina Ribeiro, destacou que as escolas precisam seguir algumas normas básicas e os pais ou responsáveis devem ficar atentos aos itens.
“O que as escolas podem exigir são apenas os itens de uso individual de cada aluno, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, caderno. E o que não pode ser exigido? Não pode ser exigido itens de uso coletivo, como, por exemplo, produtos de higiene, produtos de limpeza, e também não podem ser exigidos materiais de uso da secretaria ou de uso pelos professores nas salas de aula”, esclareceu Sabrina
O Procon orienta planejar compras com antecedência e pesquisar preços. Para dúvidas ou denúncias, o Procon atende no Centro Multiuso Felipe Schmidt, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@saofranciscodosul.sc.gov.br ou telefone (47) 3471-2263.