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Condutor de “scooter elétrica” é flagrado transitando em faixa não permitido na BR-470 em Navegantes

Pela lei brasileira, motocicletas com capacidade para rodar acima dos 50 km/h e potência superior a 4 quilowatts são consideradas veículos normais. É necessário o emplacamento de ciclomotores e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para circular com eles.

Uma cena de irresponsabilidade foi flagrada por motoristas na BR-470, em Navegantes, na manhã de ontem (22). Uma pessoa usou uma das faixas principais da rodovia para circular de scooter — veículo semelhante a uma motocicleta elétrica. Proibida, a prática foi classificada como “perigosa” pela Polícia Rodoviária Federal.

No flagrante, o ciclomotor aparece trafegando bem próximo ao acostamento, na lateral da pista da direita. A PRF analisou as imagens e disse não ter sido acionada, mas reforçou que “este tipo de veículo de baixa velocidade pode circular apenas em ciclovias ou ciclofaixas. Este motorista está colocando sua vida em risco ao circular com este tipo de veículo na faixa de rolamento de uma rodovia”.

Não é de hoje que as scooters são alvo de polêmica especialmente no litoral catarinense. Na semana passada, um homem que foi atropelado no dia 31 de dezembro por uma moto elétrica em Itapema morreu no hospital. Sem fiscalização e regras bem estabelecidas, esses veículos circulam livremente por calçadas, vias e até rodovias.

Pela lei brasileira, motocicletas com capacidade para rodar acima dos 50 km/h e potência superior a 4 quilowatts são consideradas veículos normais. É necessário o emplacamento de ciclomotores e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para circular com eles. Os donos têm até o fim de 2025 para apresentar os documentos a fim de obter registro e licenciamento, divulgou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) há mais de um ano e meio.

Fonte Original | Carneiro News

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