A Comissão Especial de Análise do Cadastro Socioeconômico dos requerentes do Transporte Universitário, instituída pela Portaria n° 2346 de 06 de Novembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados a 1° convocação do Edital 001/2023 – Transporte Universitário.
1. Será dado atendimento prioritário aos estudantes que comprovarem a renda per capita familiar mensal de até 01 (um) salário-mínimo, em conformidade com a alínea “g” do Art. 3º da Lei nº 1562/2016 e o Art. 2º do Decreto 1961/2023.
2. As vagas são limitadas em 20 vagas no período noturno e 20 vagas no período matutino.
Após atendimento do público prioritário, serão beneficiados os estudantes com renda maior, conforme a classificação final.
2.1. Após preenchidas as vagas, os requerentes não contemplados ficarão em uma lista de espera, válida para este ano.
3. Ficam convocados os seguintes estudantes: