A Prefeitura de Bombinhas publicou o Decreto Municipal nº 3.360, de 13 de outubro de 2025, que atualiza as normas para acesso e circulação de ônibus e caminhões no município. As regras anteriormente estabelecidas pelo Decreto nº 3.236/2024 seguem vigentes, com a inclusão de uma nova restrição específica para caminhões betoneira.
Pelas normas mantidas, veículos de transporte de passageiros com capacidade superior a 20 lugares, incluindo o motorista, podem acessar o município apenas entre 20h e 8h do dia seguinte, com exceção do transporte coletivo regular e dos veículos que apresentarem comprovante de reserva de hospedagem em Bombinhas. A permanência, o trânsito e o estacionamento desses veículos nas vias públicas permanecem proibidos.
Em qualquer horário, continua vedada a parada e o embarque ou desembarque de passageiros nas principais avenidas da cidade, como a Avenida Leopoldo Zarling, Avenida Vereador Manoel José dos Santos, Rua Jequitibá e Rua Rio Piratini. Os motoristas devem seguir as rotas alternativas previstas no decreto e dirigir-se a estacionamento privado. A opção disponível está localizada na Rua Crispim, ao lado do CEMEI Cantinho da Felicidade, no bairro Bombas.
Também permanece proibido o acesso de veículos com capacidade de carga acima de 2.300 kg no período das 8h às 20h, inclusive para operações de carga e descarga nas vias principais. Essas atividades devem ocorrer em vias transversais ou adjacentes. As regras continuam válidas entre 15 de novembro e 31 de março, enquanto no período de 1º de abril a 14 de novembro aplicam-se aos sábados, domingos e feriados.
A alteração trazida pelo novo decreto determina que caminhões betoneira ficam proibidos de transitar nas vias municipais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período de maior movimento e sensível impacto nas condições viárias.
Além disso, segue vigente a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) entre 15 de novembro e 15 de abril. Mais informações podem ser consultadas em: www.tpabombinhas.com.br.























