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quinta-feira, 23 de julho de 2026

quarta-feira, 1 de julho de 2026

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Nota oficial conjunta da Prefeitura de Navegantes e Sindifoz sobre acordo firmado em juízo a respeito da greve

A Prefeitura de Navegantes e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) vêm a público comunicar que, em audiência realizada perante o Centro Estadual de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), firmaram um amplo acordo conciliatório que encerra formalmente o dissídio coletivo de greve do ano de 2026.

A Prefeitura de Navegantes e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) vêm a público comunicar que, em audiência realizada perante o Centro Estadual de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), firmaram um amplo acordo conciliatório que encerra formalmente o dissídio coletivo de greve do ano de 2026.

A conciliação, homologada pelo Poder Judiciário, reflete o compromisso mútuo de ambas as instituições com a continuidade das atividades essenciais, a valorização dos servidores e a preservação do diálogo institucional transparente e de boa-fé.

A fim de esclarecer a comunidade e assegurar a correta interpretação dos termos pactuados, informamos os principais critérios operacionais estabelecidos:

  1. Grupo de Gestão para Compensação de Dias: Será instituído, no prazo de até 10 (dez) dias, um Grupo de Gestão paritário — composto por representantes das Secretarias de Educação e de Saúde, da Procuradoria Geral do Município e do Sindifoz. Este grupo analisará as situações de forma individualizada com o objetivo de viabilizar alternativas jurídicas e administrativas para a compensação dos dias não trabalhados, buscando evitar novos descontos sobre os 50% remanescentes.
  2. Garantia dos Direitos Funcionais: Fica convencionado que os descontos remuneratórios e registros já efetivados até o momento permanecem mantidos. Contudo, por ato de gestão do Poder Executivo, tais anotações não produzirão nenhum reflexo negativo para fins de progressão funcional, promoção, remoção ou qualquer outra modalidade de evolução na carreira do servidor.
  3. Resguardo Administrativo aos Servidores: O Município compromete-se a não instaurar processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores estatutários ou admitidos em caráter temporário (ACTs) motivados exclusivamente pela participação ou adesão ao movimento grevista.
  4. Metodologia Estrutural: Diante da complexidade e da natureza controvertida das questões jurídicas envolvidas, as partes adotarão a metodologia de “processo estrutural” perante o CEJUSC/TJSC. O procedimento será cooperativo e dialógico, servindo inclusive como referência técnica e institucional para a coletividade de outros municípios catarinenses que enfrentam o mesmo contexto.
  5. Prevenção de Conflitos Futuros: Como mecanismo de estabilidade social e proteção à população, Prefeitura e Sindicato assumem o compromisso obrigatório de buscar a mediação pré-processual junto ao CEJUSC do TJSC para viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas neste acordo e para a solução de divergências futuras, antes de qualquer eventual nova paralisação.

Com o encerramento das discussões judiciais e o restabelecimento pleno de todas as frentes de atendimento, a Administração Municipal e a representação sindical reafirmam o respeito mútuo e o compromisso com a cordialidade e diálogo para resolução dos conflitos e o foco absoluto na prestação de um serviço público de excelência para toda a população de Navegantes.

Navegantes/SC, 16 de julho de 2026.

O documento da nota na íntegra pode ser acessado aqui.

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