Um caso bárbaro chocou moradores de Joinville ao vir à tona na noite de quinta-feira (26). Um vídeo que mostra o momento do abuso sexual contra uma cachorra foi divulgado nas redes sociais. O suspeito foi detido e levado até a Delegacia de Polícia na tarde desta sexta-feira (27).
O crime teria ocorrido na noite de quarta-feira (25), na rua Florianópolis. Um homem teria deitado com um cobertor e caixas de papelão no chão de um restaurante, pegado a cachorra e cometido o estupro, segundo imagens compartilhadas pela Frente de Ação pelos Direitos Animais (Frada).
Segundo a entidade, policiais militares chegaram a ir até o local do crime na quinta-feira (26), mas não encontraram o suspeito. Durante a sexta-feira, por volta das 13h, o homem foi encontrado na esquina da avenida Dr. Albano Schulz com a rua Princesa Isabel, no Centro da cidade, por agentes da Guarda Municipal.
O suspeito tem 56 anos, é natural do Sul do estado e afirmou ser uma pessoa em situação de rua. De acordo com a delegada Tânia Harada, responsável pela Delegacia de Proteção Animal, o homem assumiu o ato e revelou que escolheu um animal de forma aleatória.
A Polícia Civil ainda constatou que ele já teve envolvimento com outras práticas criminosas e cumpria prisão em regime de albergue/domiciliar.
“Dentre os crimes já praticados constam tráfico de drogas, violência doméstica e crimes contra o patrimônio. A delegacia de proteção animal, além do flagrante, efetuou pedido de prisão preventiva com o objetivo de mantê-lo preso”, afirmou a delegada.
Agora, ele será investigado pelo Departamento de Investigação Criminal (DIC) pelo crime de maus-tratos contra animais, com suspeita de zoofilia. Segundo a Guarda Municipal, a Lei 9.605, de fevereiro de 1998, determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem pena de detenção, de três meses a um ano e multa.
São aplicadas as mesmas penas a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas será de reclusão, de dois a cinco5 anos, multa e proibição da guarda.