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Refis em Penha é prorrogado por mais 120 dias

O objetivo é promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória

O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, foi prorrogado por 120 dias – o prazo final, até o momento, seria no dia 30 de dezembro. A decisão foi publicada através do decreto nº4199/2023 nesta quarta-feira (27/12) e entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

O objetivo do Programa é promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória.

O Refis é administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, e sempre que necessário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.

“Decidimos prorrogar o prazo uma vez que o programa foi um sucesso, com muitos contribuintes com a situação regularizada devido às três possibilidades de negociação, que dão possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão”, pontua o Secretário da pasta, Tiago Dionísio Moser.

Para regularizar, basta ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita/Sala do Empreendedor, na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro, ou abrir um protocolo via site da Prefeitura Municipal penha.atende.net.

OPÇÕES DE QUITAÇÃO

– Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
– Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
– Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.

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