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Quatro presos pela Operação Mensageiro no Norte de SC são liberados; veja quem são

Prisões da Operação Mensageiro foram revogadas e substituídas por medidas cautelares

Quatro investigados pela Operação Mensageiro no Norte de Santa Catarina deixaram a prisão nesta quarta-feira (25) e nesta quinta-feira (26). Investigados são de Balneário Barra do Sul, Guaramirim e Massaranduba.

As primeiras prisões revogadas foram as do ex-prefeito de Balneário Barra do Sul, Antonio Rodrigues, e do filho dele, Jeferson Luis Rodrigues, que ocorreram na noite desta quarta-feira. A decisão é da 2ª Vara de Araquari.

O ex-prefeito e o filho deverão cumprir medidas cautelares em substituição à prisão preventiva que foi revogada. Eles não poderão sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial, devem manter os endereços atualizados junto à Comarca de Araquari e estão proibidos de deixarem o país, devendo entregar os passaportes à Justiça.

Segundo a defesa de Antonio e Jeferson Luis Rodrigues, os dois estavam presos pela Operação Mensageiro em Brusque, no Vale do Itajaí, e o processo continuará tramitando até que a sentença seja proferida.

Outros dois investigados pela Operação Mensageiro foram soltos

Nesta quinta-feira, o prefeito de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi, e o ex-diretor da Águas de Guaramirim, Osni Denker, foram soltos pela Justiça.

No caso de Osni Denker, a prisão foi substituída por medidas cautelares como monitoramento eletrônico, proibição de contato com outros réus e servidores e proibição de entrada na prefeitura de Guaramirim, pelo prazo de 90 dias. A defesa não quis se manifestar.

Já o prefeito de Massaranduba, que estava preso em Blumenau, teve a prisão revogada a pedido da defesa, e a decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) também definiu medidas cautelares a serem aplicadas a Sesar Tassi.

O prefeito ficará afastado do cargo, deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá manter contato com outros réus ou servidores da prefeitura de Massaranduba e não poderá entrar na sede do Executivo ou nas secretarias, pelo prazo de 180 dias.

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