Secretaria da Fazenda envia à Câmara pacote de projetos para atualizar o sistema tributário

Seis projetos enviados incidem diretamente em atualização para cobranças do Código Tributário, IPTU, ITBI, ISS, Alvarás e Taxas e Contribuições

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A Secretaria da Fazenda de Penha concluiu e enviou à Câmara de Vereadores a atualização do pacote tributário municipal.

A proposta foi protocolada após intenso estudo técnico sobre a atual legislação, que foi revista pela última vez em 2009.

Os documentos têm por essência a modernização tributária e justiça fiscal.
Os seis projetos enviados incidem diretamente em atualização para cobranças do Código Tributário, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Alvarás e Taxas e Contribuições.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) recomenda que essas situações sejam atualizadas de quatro em quatro anos – proteladas pelo Secretaria da Fazenda diante da recente pandemia mundial por coronavírus.

O Código Tributário Municipal em análise no parlamento torna as formas de cobrança mais flexíveis – como por exemplo a criação de mecanismos que possibilitem parcelamentos imediatos de dívidas (com 20% em juros e multas).

“Esses projetos são uma forma de promover justiça fiscal junto ao contribuinte e mantendo a legislação de Penha atualizada frente ao crescimento nacional”, detalha o secretário de Administração e responsável pela Secretaria da Fazenda, Eduardo Bueno.

Na vertente do IPTU – que teve sua planta genérica de valores atualizada mediante melhorias em infraestrutura urbana realizada pelo Governo – o projeto promoveu uma compensação para tornar o reajuste justo: reduziu as alíquotas que incidem na formação do imposto.

Hoje em 0,25% (edificados) e 0,30% (não edificados), passarão para 0,10% (edificados) e 0,15% (não edificados). O IPTU também não será lançado sobre o solo que não possui permissão ambiental para construções.

O percentual de ITBI, por sua vez, se manteve na escala de 2%. Além disso, o valor – lançado somente na venda do imóvel – terá seu valor aferido pelo montante declarado pelos envolvidos no processo de compra e venda.

“Claro, passível de análise caso ocorra grande discrepância em análise com a realidade econômica do sistema imobiliário”, adianta Eduardo.

Na aba de Taxas e Contribuições, um benefício foi atribuído no pagamento dos alvarás de funcionamento e localização.

Se não houver mudança de localização, o empresário paga somente o alvará de funcionamento para o segundo ano de atividade.

No ISS, a Secretaria da Fazenda promoveu a criação da cobrança por arbitramento e por estimativa, elevando a justiça na cobrança.

O projeto está na pauta, para votação pelos onze vereadores – após inclusive o secretário de Administração e responsável pela pasta da Fazenda, comparecer à Câmara para detalhar a proposta aos parlamentares. Se aprovado, o documento passa a ter validade para o exercício fiscal de 2023.

RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO É CONCLUÍDO

A Secretaria da Fazenda encerrou um detalhista trabalho de atualização cadastral de imóveis edificados ou ampliados a partir de 2010 – sem o devido lançamento nas Secretarias de Planejamento e Fazenda.

“Somente passaram pela atualização os imóveis que estavam em desconformidade com a metragem quadrada lançada para fins de imposto, ou seja, somente imóveis construídos ou ampliados sem o lançamento aprovado pela Secretaria de Planejamento”, detalha Eduardo Bueno.

O trabalho teve como base fotografias áreas de satélites, que revelam aproximadamente 3 mil imóveis estavam em situação irregular.

Para precisão na atualização, os técnicos realizaram visitas nos imóveis e aferiram as medidas.

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