Fazer uma travessia de ferry boat em Santa Catarina e pagar com pix ou cartão de débito/crédito vai se tornar realidade. Uma lei de autoria da deputada Paulinha, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial de quarta-feira, dia 31 de janeiro.
“A medida tem o propósito de facilitar a vida do cidadão. Afinal, o passageiro deve escolher a melhor forma de pagamento. Nós precisamos acompanhar as mudanças da sociedade, já que cada vez menos pessoas usam dinheiro em espécie no dia a dia”, destacou a autora da proposta.
A lei obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa ou ferry boat, de propriedade do estado, de municípios ou da iniciativa privada, a receber o pagamento da tarifa por pix ou cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no território nacional.
Também está previsto na legislação que sejam instaladas placas de sinalização que orientem os usuários do serviço sobre a possibilidade de pagar nestas modalidades. A critério da concessionária, poderão ser disponibilizados guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa por pix ou por cartão.
Com a sanção da lei, as empresas que ofertam esse serviço em Santa Catarina devem fazer as adequações necessárias para atender a legislação. O Procon Estadual será responsável pela fiscalização, aplicando notificações e multas caso seja necessário.