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Nova lei institui Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias de baixa renda

A partir de 13 de julho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.898, sancionada pelo Governo Federal, que estabelece as diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país

A partir de 13 de julho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.898, sancionada pelo Governo Federal, que estabelece as diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país. O benefício visa garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a uma tarifa especial nos serviços de abastecimento de água e esgoto, promovendo maior equidade no acesso aos recursos essenciais.

A nova legislação assegura um desconto de 50% na tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, que corresponde aos primeiros 15 metros cúbicos de água consumidos mensalmente. Para o consumo excedente, será aplicada a tarifa regular vigente.

Quem tem direito?

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem se beneficiar da Tarifa Social de Água e Esgoto desde que atendam a critérios pré-estabelecidos. O primeiro deles é que sejam famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, desde que a fatura de água esteja em nome de um dos membros da composição familiar.

O outro critério determina que sejam famílias que incluam pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale destacar que, para o cálculo da renda per capita, os valores recebidos do BPC e do Bolsa Família não são contabilizados.

Como se cadastrar

As famílias elegíveis serão classificadas automaticamente pelo prestador de serviço, com base em informações do CadÚnico e de bancos de dados já utilizados pelas concessionárias de água e esgoto.

No entanto, em casos onde o cadastro não seja identificado automaticamente, os beneficiários devem se dirigir aos centros de atendimento do prestador, munidos de documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos: comprovante de cadastramento no CadÚnico; cartão de beneficiário do BPC; e extrato de pagamento de benefício ou declaração emitida pelo INSS ou outro regime de previdência social.

Perda do benefício

A Tarifa Social poderá ser suspensa caso sejam detectadas irregularidades, como intervenções nas instalações de água e esgoto que afetem a eficiência dos serviços, danos ou supressão dos equipamentos, ligações clandestinas, ou a utilização do benefício por mais de uma unidade sem a devida informação no cadastro.

Em casos de irregularidade, o prestador de serviço deverá notificar o usuário na fatura mensal por pelo menos três meses, solicitando a regularização antes da exclusão definitiva do programa.

A Tarifa Social de Água e Esgoto representa um importante avanço para garantir o acesso justo e acessível aos serviços básicos para as famílias que mais precisam, contribuindo para o bem-estar e a dignidade da população de baixa renda.

Os beneficiários do Bolsa Família interessados podem obter mais informações na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de São Francisco do Sul, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na Rua Coronel Oliveira, 274 – Centro.

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