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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

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Decisão do STF barra projetos de loterias em Balneário Piçarras, BC e Itapema

Ministro suspendeu todas as leis e decretos que criam loterias e bets nos municípios. Também mandou parar os jogos em cidades onde as loterias já estão em operação.

Decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas. A determinação barra projetos de loterias municipais aprovados em Balneário Camboriú, Itapema e Balneário Piçarras, entre outras cidades de Santa Catarina.

O ministro também ordenou a paralisação imediata das atividades em cidades onde as loterias já estão em operação e procedimentos de credenciamento e licitações sobre esses serviços e novos projetos de lei. A decisão tem caráter liminar e foi dada em ação (ADPF 1212) apresentada pelo partido Solidariedade.

A sigla aponta a proliferação de loterias e bets municipais, alegando que esses serviços violam a competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios. Com base no argumento, o partido pedia a suspensão de leis e autorizações municipais para as atividades.

A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos dos atos têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.

A ação teve contrariedade da Associação Brasileira de Loterias Municipais e Estaduais (Analome), que defende a autonomia dos municípios na criação de loterias. Para a entidade, a exploração do serviço não é monopólio da União.

A associação lembra jurisprudência favorável no STF, no entanto, outros julgamentos já declararam a inconstitucionalidade de loterias municipais.

Municípios fora de norma federal

Segundo o ministro, a lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

Ele considerou, ainda, que a competência dos municípios para legislar sobre temas de interesse local não alcança as atividades lotéricas, pois não se relacionam diretamente com necessidades imediatas dos moradores.

No entendimento do ministro, essa “sistemática difusa e pulverizada” aos municípios promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização pelo governo federal e dificulta a padronização de normas, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.

A decisão define multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas. A liminar ainda será analisada em plenário pelo STF.

A decisão determina a suspensão imediata da eficácia de atos normativos municipais que criam loterias, a paralisação de procedimentos licitatórios e operações em curso e a proibição de novos atos que permitam o avanço desses projetos. O STF também estabeleceu multa diária para municípios, empresas e gestores que descumprirem a ordem.

Fonte Original | Carneiro News

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