Justiça eleitoral rejeita ação por suposto abuso econômico e mantém vitória de Luizinho Américo (PL) em Penha

O juiz eleitoral da Comarca, Eduardo Bonnassis Burg, julgou improcedente a ação eleitoral que alegava um possível abuso de poder econômico em prol do candidato a prefeito eleito de Penha, Luizinho Américo (PL)

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O juiz eleitoral da Comarca, Eduardo Bonnassis Burg, julgou improcedente a ação eleitoral que alegava um possível abuso de poder econômico em prol do candidato a prefeito eleito de Penha, Luizinho Américo (PL). Impetrada pela coligação “Penha em Primeiro Lugar” (MDB/Republicanos/Podemos), a decisão foi proferida nesta terça-feira, 12, rejeitando a aplicação de multa ou mesmo a nulidade dos 6.200 votos obtidos pelo candidato do PL.

A ação tinha por base um vídeo em que o deputado estadual, Ivan Naatz (PL), prometia o envio de R$ 5 milhões ao município em caso de vitória de Luizinho Américo (PL). Na visão – tanto do Ministério Público Eleitoral, quando do juiz – “embora haja a caracterização de um uso indevido do prestígio do cargo de deputado estadual, a conduta não foi acompanhada de ações materiais concretas que induzissem diretamente os eleitores a um benefício tangível e imediato”.

Em sua decisão, o magistrado reforça que “o vídeo apresentado não ofereceu um benefício atual ou vantagem específica ao eleitorado, mas apresentou uma promessa futura de destinação de verbas para o município, dependente de circunstâncias posteriores à eleição”. Eduardo Bonnassis vê que a “aplicação de sanções desproporcionais violaria o princípio da proporcionalidade, especialmente em face da ausência de prova de dano efetivo”.

A defesa de Luizinho Américo (PL) foi feita pelo advogado Ricardo Wippel. Ele analisa que não há menor “sentido aplicar punições como inelegibilidade, cassação de registro ou anulação dos votos, já que o ato, por si só, não teve impacto significativo para prejudicar a igualdade de chances entre os candidatos. É preciso que o processo democrático seja respeitado e, nesse sentido, a vontade do povo foi pela chapa da Luizinho Américo e Mário Marquett”.

A ação foi ingressada já durante o período eleitoral, momento em que o magistrado determinou, liminarmente, que o deputado promovesse a retirada do vídeo das redes sociais.

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