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IPRESP se torna superavitário com aprovação da Lei nº 261/2025

Isso significa dizer que a projeção de receitas para os próximos anos supera o volume de despesas previdenciárias estimadas

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (IPRESP) celebra um marco histórico de superávit atuarial com a sanção da Lei nº 261/2025, que autorizou a transferência da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Com a nova lei, foi realizada uma revisão do cálculo atuarial, e o resultado foi altamente positivo: o IPRESP se tornou superavitário. Ou seja, a projeção de receitas para os próximos anos supera o volume de despesas previdenciárias estimadas — um cenário extremamente raro entre os Regimes Próprios de Previdência existentes no Brasil.

A Presidente do IPRESP, Rosani Cesário Pereira, destaca algumas ações feitas desde 2022.

“Fizemos a realização do censo previdenciário em 2023, a reforma da previdência em 2024, e por fim, a aprovação da Lei nº 261 em 2025, que autorizou a transferência da receita livre do IR retido na folha dos servidores públicos municipais ao instituto de previdência. Trabalhamos arduamente para a sustentabilidade e equilíbrio atuarial do IPRESP. Agradecemos ao Prefeito Tiago pela confiança no trabalho do Ipresp”, pontua.

Essa medida estratégica teve como objetivo o equacionamento do déficit atuarial, que há anos exigia soluções sustentáveis para garantir a segurança financeira da previdência dos servidores públicos.

O que isso significa na prática?

– Maior estabilidade e sustentabilidade para o fundo previdenciário dos servidores;
– Maior segurança para aposentados, pensionistas e futuros beneficiários;
– Fortalecimento da gestão responsável dos recursos públicos;
– Reconhecimento do IPRESP como um exemplo de inovação e responsabilidade previdenciária.

 

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