O SINE de Barra Velha, em parceria com o Juízo Eleitoral da 68ª Zona de Balneário Piçarras, estará no dia 02/03/2024 (Sábado), das 09h as 15h, realizando na Escola Básica Municipal Manoel Antônio de Freitas, com endereço à Rua Professora Rita de Cássia Coelho Ramos, nº 150, Bairro Itajuba, o MUTIRÃO DA CIDADANIA, a fim de possibilitar aos nossos munícipes o acesso aos serviços de cadastramento a vagas de emprego, encaminhamento de seguro desemprego, regularização e alistamento militar obrigatório, emissão da CIN (Carteira Nacional de Identificação) e consulta, emissão e retificação de dados pessoais de seu CPF.
Para fazer o CIN/RG é necessário trazer documento original de certidão de nascimento para solteiros ou de casamento para os casados, 01 (uma) foto ¾ recente não podendo ser com vestimenta branca e nem usando óculos. Para os viúvos, separados ou divorciados, necessário que conste a devida averbação do cartório competente na certidão de casamento, e os menores de 16 anos deverão comparecer acompanhados do responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor). Para os portadores de condição especial de saúde é necessário a apresentação de laudo médico especifico (RETIRAR MODELO DO LAUDO NO SINE E TRAZER PREENCHIDO E ASSINADO PELO MÉDICO).
Para realizar o alistamento militar o interessado deve apresentar na JSM o RG e CPF, sendo necessário para emissão da 2ª via do Certificado de Dispensa do Serviço Militar, a apresentação de boletim de ocorrência de extravio da via original.
Na ocasião, o Cartório Eleitoral de Balneário Piçarras, que abrange os Municípios de Balneário Piçarras, Penha, Barra Velha e São João do Itaperiú, prestará os atendimentos atinentes ao alistamento eleitoral (1º título), revisão eleitoral (atualização de dados e/ou de local de votação no mesmo município onde já vota) ou transferência de domicílio eleitoral (alteração do município onde vota), onde serão distribuídas senhas para no máximo 120 (cento e vinte) pessoas, por ordem de chegada, e os documento necessários são:
– documento oficial com foto, seja doc. original ou digital (RG, CNH*, CTPS, passaporte, carteira de entidade de classe – OAB, CREA, etc.). Foto de documento não serve; e
– comprovante de residência (pode ser qualquer um e mesmo em nome de terceiros – pais, avós, dono da casa, etc., desde que seja do local onde a pessoa efetivamente resida.
*para fazer o 1º título, a CNH do modelo antigo e a CTPS digital não servem, pois não consta a naturalidade da pessoa (local de nascimento)
**para o 1º título de pessoa do sexo masculino, nascido em 2005, necessário apresentar comprovante de alistamento militar.