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Edital de Notificação de terrenos baldios 001/2024

A Prefeitura Municipal de Barra Velha, SC, por meio de seu órgão fiscalizador, em conformidade com a Lei Complementar 067 de 2008, que estabelece o "Código de Posturas do Município", e a Lei Ordinária 999/2010 art. 6º, referente aos terrenos baldios, emite o presente edital de notificação aos proprietários de terrenos baldios listados abaixo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERRENOS BALDIOS 001/2024

A Prefeitura Municipal de Barra Velha, SC, por meio de seu órgão fiscalizador, em conformidade com a Lei Complementar 067 de 2008, que estabelece o “Código de Posturas do Município”, e a Lei Ordinária 999/2010 art. 6º, referente aos terrenos baldios, emite o presente edital de notificação aos proprietários de terrenos baldios listados abaixo. Caso não tenham sido encontrados através dos correios, são convocados a realizar a limpeza de seus terrenos no prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste edital.

Transcorrido o período de 30 dias sem o cumprimento da notificação, será aplicada uma autuação com multa conforme estabelecido pela alteração pela LO 1922, art. 2º:

02 UFM para imóveis até 200 m²
04 UFM para imóveis até 1000 m²
06 UFM para imóveis acima de 1000 m²
Ademais, informa-se que o não cumprimento dentro do prazo estipulado acarretará aos proprietários não apenas a multa mencionada, mas também o pagamento pelos serviços prestados pela prefeitura, com base nos valores estipulados na legislação em vigor.

A Tabela de Preços, conforme estipulado na LO 999/10, seguirá a relação de serviços e percentuais abaixo relacionados:

Roçada: 3% da UFM por metro quadrado
Eliminação das águas: 4% da UFM por metro quadrado
Eliminação de dejetos: 5% da UFM por metro quadrado

Estas ações visam atender às necessidades da população em termos de higiene, ajudar a controlar a presença de insetos e outros animais que representam riscos para a saúde pública, contribuir para a manutenção da beleza da cidade e, principalmente, para a eliminação de focos de dengue.

Solicitamos a colaboração de todos os proprietários mencionados no link em anexo, bem como da população em geral, pois é responsabilidade de cada um manter seu terreno limpo, conforme exigido pela legislação em vigor. Esta atitude contribui para um ambiente mais saudável e limpo para toda a comunidade.

Agradecemos a atenção e a colaboração de todos.

https://edicao.dom.sc.gov.br/2024/03/1709916534_edicao_4478_assinada.pdf#page=120

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