Dois membros da Mancha Azul estão proibidos de assistir por três meses dos jogos oficiais do Avaí em estádios

Os dois torcedores se envolveram em uma briga generalizada entre torcidas Mancha Azul (Avaí) e do Vila Nova (GO) no dia 25 de outubro do ano passado. Eles foram detidos após resistirem e um deles estava armado com um soco-inglês.

Nos próximos três meses, dois membros de uma torcida Mancha Azul não poderão comparecer aos jogos do Avaí. O acordo proposto em uma audiência de transação penal pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em razão da conduta violenta dos autores do fato no dia 25 de outubro de 2024. A briga aconteceu nos arredores do Estádio Aderbal Ramos da Silva (Ressacada), em Florianópolis, durante a partida do Leão da Ilha contra o Vila Nova, de Goiás, pelo Campeonato Brasileiro da Série B, quando o time da casa venceu por 3×0.    

Durante a partida, os dois integrantes da Mancha de se envolveram em uma briga generalizada entre as torcidas e acabaram detidos após resistirem à intervenção policial. Um deles estava armado com um soco-inglês. Além do afastamento dos jogos, eles terão que pagar multa de meio salário mínimo para evitar a continuidade do processo.

Punição

Nos dias de jogos oficiais, os dois terão que comparecer ao 4º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina com uma hora de antecedência em relação ao início da partida e permanecer no local até uma hora depois do término. Além da restrição de comparecer aos eventos esportivos, cada um se comprometeu a pagar uma multa de meio salário mínimo.

Segundo a Polícia Militar, um grupo de integrantes da Mancha Azul teria ido até o portão de acesso da torcida visitante e arremessado rojões, provocando a torcida adversária, que começava a sair do estádio, e iniciando o confronto violento.  

O incidente exigiu intervenção de diversas guarnições militares, que precisaram efetuar disparos de armamentos não letais para conter indivíduos que arremessavam garrafas e pedras. Os dois torcedores foram detidos devido ao comportamento violento e à persistência em continuar brigando, fato que obrigou os agentes de segurança a algemá-los.

O titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, explica que, após a lavratura de um termo circunstanciado pela Polícia Militar, o processo foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação. Segundo o Promotor de Justiça, os delitos se enquadram no artigo 201 da Lei n. 14.597/23 – Lei Geral do Esporte, mais especificamente pelos atos de promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos. 

“Considerado o fato de que ambos eram primários e com bons antecedentes, a medida de afastamento dos estádios e prestação pecuniária se mostra mais adequada, porém não exime os autores de outras responsabilidades, como a continuidade da instância penal no caso de descumprimento. Essa é mais uma ação do Ministério Público no enfrentamento a esse grave problema que envolve a violência nos estádios de futebol, que acaba afetando de diversas formas a todos os consumidores e famílias que buscam nesses locais uma opção de lazer. Continuaremos atuando com firmeza contra esse tipo de prática criminosa”, concluiu Mendonça Neto.

Fonte Original | Carneiro News

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