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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

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Dia da conquista do voto feminino

Garantido pelo Código Eleitoral e assegurado em lei com o decreto 21.076 do então presidente Getúlio Vargas, o direito ao voto da mulher foi promulgado em 24 de fevereiro de 1932
voto feminino

Garantido pelo Código Eleitoral e assegurado em lei com o decreto 21.076 do então presidente Getúlio Vargas, o direito ao voto da mulher foi promulgado em 24 de fevereiro de 1932. Essa data ficou conhecida como “O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil”. Um direito alcançado através da luta das mulheres pelo acesso à cidadania, num período em que, preteridas pela política, sequer eram vistas como cidadãs.

Mas somente as mulheres casadas e ainda com a autorização dos seus maridos é que podiam exercer o direito. Viúvas e solteiras somente após a comprovação de autonomia financeira é que podiam votar.

A ampliação do direito ao voto, derrubando todas as restrições, veio com a Constituição de 1934, no entanto, ainda era facultativo, tornando-se obrigatório apenas em 1965. Já a Constituição Cidadã de 1988 permitiu o direito ao voto para as analfabetas. E, com a Lei 13.086/2015, a data foi incorporada ao calendário nacional.

Mas ainda há muito caminho a percorrer, pois, apesar das mulheres ocuparem uma maioria votante, ainda são minoria na ocupação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros. Nessas esferas o legado da igualdade de gênero continua.

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