Vilson Maia

Uma coluna de Vilson Dário da Maia com o objetivo de fazer marcação serrada em cima dos fatos que estão acontecendo em nossa região, críticas e elogios é o que você leitor vai encontrar aqui com o objetivo de fazer marcação serrada em cima dos fatos que estão acontecendo em nossa região, críticas e elogios é o que você leitor vai encontrar aqui!

Não temos medo da verdade pois nosso objetivo é buscar as soluções de nossa região.

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Royalties do Petróleo – Balneário Barra do Sul/SC

Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis

Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.

Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.

O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:

  1. Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 15%;
  2. Produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;
  3. Preço de Referência dos hidrocarbonetos no mês (nos termos do Decreto nº 2.705/1998).

Royalties = alíquota x valor da produção

Valor da produção = (V petróleo X P petróleo) + (V gn x P gn)

Onde:
Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$
Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campo
V petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³
P petróleo = é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³
P gn = preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³ 

A ANP realiza os cálculos dos valores a serem distribuídos aos Estados e Municípios beneficiários, de acordo com o estabelecido pelas Leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nº 2.705/1998 e nº 1/1991

JAN/23 = R$ 688.349,13
FEV/23 = R$ 530.451,57
MAR/23 = R$ 1.261.722,43
ABRIL/23 = R$ 890.166,94
MAIO/23 = R$ 597.268,78
JUNHO/23 = R$ 504.271,03
JULHO/23 = R$ 558.648,34
AGOSTO/23 = R$ 567.265,80
SETEMBRO/23 = R$ 528.284,25

Confira tabela completa – Baixar

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